Comissão aprova UCP do Parque da Jaqueira

A Comissão de Meio Ambiente da Câmara Municipal do Recife aprovou o projeto de lei de autoria do Poder Executivo que cria a Unidade de Conservação da Paisagem Parque da Jaqueira, mas ao mesmo tempo fez um complemento ao texto dizendo que a UCP não poderá ter outra destinação a não ser atender, em caráter exclusivo e permanente, à função social de parque público. O próximo passo é a votação do projeto de lei em plenário, cuja data já está marcada para a próxima segunda-feira.

O projeto de lei recebeu parecer favorável do vereador Daniel Coelho (PV), relator, e foi apresentado na reunião da Comissão de Meio Ambiente realizada na manhã desta quinta-feira, na Sala das Comissões. “A intenção foi de colaborar, aperfeiçoar o projeto. Fizemos um complemento ao texto, acrescentando um parágrafo único ao artigo terceiro, com o objetivo de não deixar brechas sobre o uso do parque para outros fins”, esclareceu o vereador. Da reunião participaram os vereadores Aerto Luna (PRP), Carlos Gueiros (PTB), o diretor de Meio Ambiente da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura do Recife, Durazo Siqueira e o analista ambiental da mesma secretaria, Mauricio Guerra.

O projeto de lei 16/2009, de autoria do Poder Executivo, estabelece que fica proibida qualquer intervenção que comprometa o patrimônio ambiental e cultural hoje existente no Parque da Jaqueira, como os jardins de Burle Marx, a Igreja de Nossa senhora da Conceição (Capela da Jaqueira), as áreas verdes, de lazer coletivo, entre outros.

Na análise do projeto, o relator  afirma que o projeto de lei, por meio da criação da UCP Parque da Jaqueira, visa “atender aos termos preconizados no artigo 25, inciso III da Lei Municipal número 17.511 de 30.12.2008, que promoveu revisão do Plano Diretor do Município do Recife, no qual detalha a categorização das unidades protegidas legalmente instituídas pelo Poder Público Municipal”.

Ele acrescenta que “a proibição da descaracterização promovida pelas modificações no uso e intervenções físicas nos recortes de imóveis necessários à preservação das condições de amenização climática, destinados a atividades recreativas, esportivas, de lazer ou de convivência, conta com o apoio irrestrito dos membros desta Comissão”.  Em seguida, ressalta que o projeto, para ficar mais completo, necessita apenas explicitar os impedimentos às intervenções físicas. Nesse ponto, sugere duas emendas. Uma que dá caráter exclusivo e permanente à função social do parque público e a outra que prevê a apuração das responsabilidades civis e penais a quem não observar o que a lei determina.

Em 25.02.2010, às 12h.