Comissão da Lei Orgânica está na fase de prorrogação

A Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica realizou reunião nesta quarta-feira, 20, com a presença dos vereadores Carlos Gueiros (PSB), que preside o colegiado; Antonio Luiz Neto (PTB), relator; Chico Kiko (PP) e Gilberto Alves (PSD). Instalada em março, ela está em fase de prorrogação para conclusão dos trabalhos, com reuniões semanais pela manhã. “Proponho que a partir da próxima semana haja uma reunião também à tarde”, disse Gueiros.

É possível que as reuniões seguintes ocorram, também, nas quartas-feiras à tarde. A Lei Orgânica é a mais importante do município. Um dos artigos discutidos na reunião foi o de número 14, que diz: “A Comissão Executiva da Câmara Municipal deverá ser composta por um presidente, três vices, três secretários, dois suplentes de secretários e deverá ser eleita para mandato de dois anos conforme dispuser o Regimento Interno”.

Nesse artigo, o texto do primeiro parágrafo, que foi debatido, diz que a constituição da Comissão Executiva é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional entre vereadores e vereadoras, respeitadas prioritariamente, as representações proporcionais dos partidos ou blocos parlamentares que participam do Poder Legislativo Municipal.

O artigo 26 também foi debatido. Ele diz que a iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe ao prefeito, a qualquer membro ou comissão da Câmara Municipal e aos cidadãos, mediante iniciativa popular.

O parágrafo primeiro diz que são objetos de lei complementar, aprovadas diante de maioria absoluta dos membros da Comissão Municipal, observadas, no que couber, as mesmas da Constituição Federal. O inciso primeiro prevê a organização da Procuradoria Geral do Município e o inciso dois, a lei que proíbe sobre a legística e a consolidação das leis municipais.

Os vereadores também discutiram o artigo 31. Ele diz que as leis ordinárias exigem para sua aprovação o voto favorável da maioria simples para os membros da Câmara Municipal. O parágrafo único afirma que decorridos 60 dias do recebimento do projeto de lei sem deliberação da Câmara Municipal, aplicar-se-á o disposto o parágrafo primeiro do artigo 32.

 

Em 20.09.2017, às 12h10.