Comissão da Mulher recebe o primeiro projeto de lei

Para corresponder aos propósitos da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher o primeiro projeto de lei que tramitará no colegiado não poderia ser mais emblemático do que o de número 70/2017, de autoria do Poder Executivo. Ele propõe a criação do Grupo Ocupacional de Promoção dos Direitos das Mulheres do Recife, na Prefeitura do Recife, que vai originar cargos efetivos cujos preenchimentos serão feitos exclusivamente por mulheres.

O Grupo previsto no projeto de lei criará 73 cargos efetivos nas áreas de Analista de Promoção dos Direitos das Mulheres e em Técnica de Promoção dos Direitos das Mulheres. No primeiro grupo estão: assistência social, 10 vagas; psicologia, 10 vagas; Jurídica,  10 vagas; Pedagogia, duas vagas; Ciências Sociais, duas vagas; Comunicação Social, uma vaga; Educação Social, 14 vagas; Arte Educação, quatro vagas; Estatística, uma vaga; e Design, uma vaga. No segundo grupo, estão técnicos para Apoio especializado em Arte Educação, seis vagas; Apoio especializado Recepcionista/Telefonista, duas vagas; e Apoio Administrativo para Promoção dos Direitos das Mulheres,10 vagas.

Além da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, o projeto de lei do Executivo também está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça; e de Finanças e Orçamento. De acordo com o projeto de lei, os cargos efetivos serão preenchidos mediante realização de concurso público de provas ou provas e títulos.

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher foi criada pelo presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo Marques (PSB), no final do ano passado; e foi formalizada na reunião solene de abertura dos trabalhos legislativos do dia primeiro deste mês.

Ao apresentar o projeto de lei, na Câmara Municipal do Recife, o prefeito Geraldo Julio justificou que a criação do grupo ocupacional dos Direitos das Mulheres do Recife e seu preenchimento, mediante concurso público, é uma das metas pactuadas da gestão da Prefeitura da Cidade do Recife para sua política de gênero. “Portanto, o projeto de lei é fundamental para a formação de quadro de pessoal efetivo e qualificado para atender e prestar apoio às mulheres em situação de violência gênero doméstica, e/ou familiar nos equipamentos mantidos pela Secretaria da Mulher”, disse.

 

Em 05.02.2018, às 12h18.