Comissão de Finanças da Câmara avalia o cumprimento das metas fiscais da Prefeitura

Para apresentar a demonstração e fazer avaliação do cumprimento das metas fiscais da Prefeitura do Recife no terceiro quadrimestre de 2009, a Comissão de Finanças da Câmara Municipal do Recife realizou audiência pública na manhã desta sexta-feira, 26 de fevereiro, no plenarinho. O resultado exposto pelo secretário de Finanças municipal, Marcelo Barros, foi positivo: a receita total ficou em R$ 2.271.840, 0,56% acima da prevista na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), frente a despesas que somaram R$ 2.172.177, quase 4% menores do que o esperado, representando economia. O resultado orçamentário positivo foi de R$ 99 milhões de reais.

O presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal do Recife, vereador Carlos Gueiros (PTB), explicou logo no início que a audiência pública realizava-se em cumprimento à determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal. “A lei manda que esta prestação de contas seja feita com o objetivo de tornar público, para toda a sociedade, os resultados das finanças e das metas fiscais do município”, disse ele, acrescentando que na reunião do segundo quadrimestre (em meados de 2009)  a tendência já mostrava que a Prefeitura do Recife fecharia o ano passado com resultados positivos.

Também esteve presente na audiência pública a vereadora Priscila Krause (DEM) e o secretário de Coordenação Geral da Câmara Municipal do Recife, Jaime Paiva. Apesar de não ter questionado os resultados a vereadora tirou dúvidas sobre as receitas orçamentárias, multas, controladoria e controle interno.  Jaime Paiva, por sua vez, entregou ao vereador Carlos Gueiros o relatório do terceiro quadrimestre de 2009 na Câmara Municipal do Recife. As despesas fixadas eram de R$ 78.745.952,40 e as despesas foram R$  78.500.639,64.

O secretário de Finanças Marcelo Barros fez a seguinte avaliação: “Este resultado evidencia que, além das despesas realizadas tendo como fonte a arrecadação de impostos, o município vai ampliar seus investimentos, utilizando sua capacidade de captar recursos, através da realização de operações de créditos, respeitando, com folga o limite para operações de crédito estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.”