Comissão de Legislação e Justiça avalia projetos

A Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife reuniu-se na manhã desta quarta-feira, 16, para fazer a distribuição de sete novos projetos de lei e receber os pareceres de outros 17 que estavam pendentes. A grande maioria foi aprovada, mas entre os rejeitados destacaram-se dois: o que institui o Sistema de Penalidade Educativa (Sisped) nas escolas públicas do Recife, de autoria do vereador Estefano Menudo (PHS) e o outro, do vereador Edmar de Oliveira, também do PHS, que propõe a implantação da Torcida Única nos Estádios de Futebol no município, proíbe a presença da torcida visitante e a comercialização de ingressos, para essa, em jogos de futebol.

Sobre o parecer de rejeição ao projeto da Torcida Única, o presidente da Comissão de Legislação e Justiça, o vereador Jurandir Liberal (PT), se baseou em diversas justificativas que se contrapõem ao argumento que deu origem ao projeto, que é o de combater a violência nos estádios. “As torcidas pernambucanas não têm as mesmas características das de São Paulo, por exemplo, pois a violência nos dias de jogos ocorre fora e não dentro dos estádios. É preciso observar que mesmo os municípios que adotaram essa sistemática das torcidas únicas não resolveram o problema da violência nos estádios, e voltaram à prática anterior. Além disso, o projeto prejudica os torcedores que gostam de futebol e impede o direito de ir e vir do cidadão, que é consagrado pela Constituição Federal”, disse.

Ele também avaliou o projeto que institui o Sistema de Penalidade Educativa nas escolas do Recife. A proposta prevê penalidades à prática de bullying, violências de natureza leve, média e moderada, ameaça, desrespeito ao corpo docente ou discente, e a obrigação de realização de trabalho na unidade escolar. “Em primeiro lugar o projeto não se coaduna com o preceituado no artigo 346, parágrafo II, do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores. Noutro ponto, a norma que trata das medidas a serem adotadas para as crianças e adolescentes já está na legislação federal, através da Lei 8069/90, Estatuto da Criança e Adolescente.  Diante do exposto, por óbice legal, a Comissão de Legislação e Justiça opina pela rejeição do projeto”. 

Em 16.06.10, às 15h.