Comissão de Obras aprova projeto de Estéfano Menudo

Considerado “verdadeiro sustentáculo para estudiosos e profissionais da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental”, o projeto de lei do vereador Estéfano Menudo (PHS), que estabelece normas e critérios na elaboração, acompanhamento e monitoramento de projetos de recuperação de áreas degradadas (PRAD’s) no Recife, recebeu parecer favorável da Comissão de Obras e Planejamento Urbano. Trata-se de um projeto com características de preservação ambiental bastante amplo e que prevê intervenções em espaços públicos que exijam ações como plantio de árvores, adubação, controle de pragas e doenças, controle de espécies invasoras, recuperação florestal de áreas degradadas entre outras.

O relator do parecer foi o vereador Aerto Luna (PRP), também presidente da comissão. Ele concordou com  a justificativa do autor de que o projeto de Lei tem a intenção de estabelecer critérios para os projetos de recuperação de áreas degradadas. “Geralmente os projetos implantados, por exigência legal, não têm critérios técnicos bem estabelecidos. Os critérios, aqui apresentados, têm como objetivo fazer com que os PRAD`s sejam tecnicamente adequados e tenham um mínimo de condições de serem implantados, objetivando a devida recuperação dos ambientes degradados. Para isto é necessário levar em conta aspectos físicos, biológicos e sociais”, admite o relator, em seu parecer.

 

O projeto do vereador Estéfano Menudo fundamenta-se nos artigos 23 e 225 da Constituição Federal, nos artigos 2º e 4º da Lei federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e na Lei Federal nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, levando em conta a necessidade de reparação de danos ambientais por parte do agente causador. A Constituição diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora; e que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia  qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

 

De acordo com o vereador Aerto Luna “é vexatório e até vergonhoso o reconhecimento de que esse texto da Carta Maior, tão bonito, é quase utópico. Sendo bastante lembrar as fotos, manchetes das revistas, e reportagens das televisões, que mostram desmatamento, centenas de carretas superlotadas de troncos de madeira de lei arrancados às escondidas pelas empresas ‘bandidas’. Pouco ou quase nada sabemos do que é feito pelo Poder Público contra a bandidagem praticada. Portanto, este PL não é utópico”, afirmou.

 

Em 14.12.2010, às 11h50.