Comissão de Revisão do Plano Diretor debate os instrumentos urbanos
Os instrumentos urbanísticos estão previstos no artigo 100 do projeto de lei do Executivo número 28/2018, que apresenta a proposta do Plano, e têm objetivo de viabilizar as estratégias de ordenamento territorial do Recife. Eles são: parcelamento, edificação ou utilização compulsória; Imposto Predial e Territorial Progressivo do Tempo (IPTU – P); desapropriação com pagamentos da dívida pública; arrecadação de bens abandonados; consórcio imobiliário; outorga onerosa do direito de construir; transferência do direito de construir; operação urbana consorciada; projetos especiais; projeto de reordenamento urbano; direito de preempção; direito de superfície; e estudo de impacto de vizinhança.
Esses instrumentos, previstos no Plano, devem ser regulamentados por leis especificas. Mas, o momento de debatê-los é este, esclareceu Rodrigo Coutinho. “Por isso, é preciso que façamos um debate amplo, para deixar essas regras bem definidas e não permitir que a lei tenha interpretações diversas. As regras precisam de funcionalidade”, explicou o vereador. Ele entende que as regras do atual Plano Diretor, que estão sendo revisadas, “precisam de ajustes, para ter aplicabilidade, pois faltam clareza”. Essa também a preocupação da presidente da Comissão de Direito à Cidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PE), advogada Roberta Valença. “Os instrumentos urbanísticos estão elencados no Estatuto da Cidade desde 2001 e são eles que possibilitam a efetivação do Plano Diretor. Mas, precisam de compreensão”, disse.
Ela ressaltou que o projeto de revisão do Plano Diretor é “cheio de princípios e diretrizes e é muito vasto na parte programática, com uma linguagem bastante técnica”, o que exige, em seu entendimento, “ser muito esmiuçado para chegar ao entendimento do cidadão”, disse. Para discutir os instrumentos urbanísticos, a Comissão Especial de Revisão do Plano Diretor convidou o arquiteto urbanista Milton Botler, que participou da elaboração do Plano Diretor de 2008 (o plano tem vigência de 10 anos). “Os instrumentos urbanísticos existem para superar as carências urbanas. No plano vigente, por exemplo, a outorga onerosa foi instituída para dar maior dinâmica imobiliária, pois 65% das construções do Recife eram concentradas, na época, em Boa Viagem. E nós precisávamos descentralizar”, afirmou.
A outorga onerosa permite que o proprietário de um imóvel construa acima do limite permitido pela lei para aquela determinada área, desde que ele pague ao município por esse direito como forma de compensação. Milton entende que da forma como foi instituída, a outorga funcionou. Mas, outros bairros passaram a receber investimentos e as construções foram descentralizadas. A outorga, em seu entendimento, precisa ser usada também em outros bairros. O secretário de Planejamento Urbano, Antônio Alexandre, também presente na audiência pública, reconheceu que “a discussão sobre a aplicação dos planejamentos urbanísticos e da sua gestão, é fundamental porque viabiliza muitos conceitos e intenções”.
Em 28.03.2019, ás 13h.