Comissão de Segurança aprova quatro projetos e distribui dois

A Comissão de Segurança Cidadã aprovou, em reunião realizada na tarde desta terça-feira (28), quatro projetos de lei, entre eles o que dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de grades, muros com portões, cercas, guarda-corpos, redes ou similares ao redor das piscinas de uso coletivo no município do Recife. O projeto de lei é de autoria do vereador Jayme Asfora (sem partido) e recebeu duas emendas do colegiado, uma aditiva e outra modificativa.

A reunião contou com a presença dos vereadores Almir Fernando (PCdoB), presidente da Comissão; e Ricardo Cruz (PPS), vice-presidente. Os vereadores receberam, cada um, um projeto de lei para analisar e apresentar parecer nos próximos encontros da Comissão. O primeiro é o de número 68/2019, do vereador Rinaldo Júnior (PRB). Ele propõe que sejam estabelecidos critérios para a vedação da contratação de fornecedores no âmbito dos órgãos do Poder Executivo e do Legislativo do Município.

O projeto de lei estabelece a proibição de contratar fornecedores ou empresas que tenham históricos de condenação por algum crime. Nesse critérios estão aquelas com representação julgada procedente pela Justiça, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político. Da mesma forma, também proíbe contratação de condenados pelos crimes contra a economia popular, a fé pública, a fazenda pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o meio ambiente e a saúde pública; contra a vida e a dignidade sexual, entre outros casos.

O segundo projeto de lei que foi distribuído para análise é o de número 122/2019, da vereadora Natália de Menudo (PSB), que torna obrigatória, no âmbito do município do Recife, a afixação de cartaz nas repartições públicas, terminais rodoviários e ônibus alertando sobre o crime de importunação sexual. Pela proposta, o cartaz deve conter a transcrição do art. 215-A do Código Penal Brasileiro, incluído pela Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, com o seguinte texto: “Praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro: Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o ato não constitui crime mais grave (Art. 215-A do Código Penal Brasileiro)”.


Em 28.05.2019, às 17h28.