Comissão debate projeto de lei sobre cargas e descargas

A Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito da Câmara Municipal do Recife realizou reunião pública na manhã desta terça-feira, 7, para esclarecimento e discussão do projeto de lei 05/2015, de autoria do Poder Executivo, que disciplina os serviços de cargas e descargas, nas vias públicas do Recife. É uma proposta que revoga a Lei Municipal nº 16.217, de 22 de julho de 1996, que trata do mesmo assunto e que também altera a Lei 9.503, de 23 de setembro de 1997. O projeto de lei está tramitando em regime de urgência e pode ser apreciado no plenário na próxima semana.

A alteração na lei foi proposta pelo prefeito Geraldo Júlio, para quem “o crescimento da população, o processo de urbanização acelerado e o consequente aumento das atividades instaladas na cidade resultam na necessidade cada vez maior de movimentações das cargas em áreas urbanas”. Esta situação, segundo ele esclareceu, potencializa problemas como: diminuição da velocidade do fluxo de veículos, redução da capacidade das vias em função do aumento de veículos de carga parados, emissão de excesso de ruídos e poluentes, problemas de estacionamento inadequado de veículos de carga, descumprimento da legislação de trânsito e aumento dos custos do sistema como um todo.

 

A principal alteração do projeto de lei é referente ao tamanho do veículo que pode fazer as operações de carga e descarga. Ele modifica o que estava estabelecido na lei anterior, de seis metros de comprimento, para seis metros e 50 centímetros, que é o mesmo critério utilizado em cidades como Salvador e São Paulo. “Fizemos essa sugestão porque fomos sinalizar as vias do Recife e constatamos que não se pode reservar vagas para veículos de tamanho inferior e 6 metros e 50 centímetros. As montadoras não estão mais colocando no mercado carros com tamanho inferior a esse que especificamos. Reconhecemos que fica difícil, para as transportadoras, adquirirem veículos menores, o que onera a operação em razão da baixa oferta no mercado”, disse a gerente-geral de Planejamento da Companhia de Trânsito e Transporte Urbano (CTTU), Sandra Barbosa.

 

A intenção do Poder Executivo é aprovar o projeto de lei inicialmente para, em seguida, baixar um decreto com a regulamentação. A reunião pública foi presidida pelo vereador Jurandir Liberal (PT), também presidente da Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito. Estiveram presentes os vereadores Gilberto Alves (PTN) e Carlos Gueiros (PTB). Esse último foi o autor do projeto de lei que originou a Lei Municipal nº 16.217, de 22 de julho de 1996, que deverá ser revogada. “O projeto de lei do Executivo está muito simplificado e remete tudo para o decreto, que fará o detalhamento. Entendo que o projeto deveria ser mais completo”, avaliou Gueiros.

 

Para ele, da forma como o projeto de lei está, corre-se o risco de a lei ficar inócua quando for aprovada. O vereador sugeriu que o projeto de lei inclua os horários em que são permitidos a carga e descarga; as definições de ruas principais e secundárias e as exceções para essas operações (carga e descarga de água, gás, e casos de hospitais, por exemplo). Ele também sugeriu que o projeto especifique que o tamanho do veículo (6 metros e 50 centímetros) seja “da cabine à carroceria”.

 

O presidente da Comissão de Meio Ambiente, Transporte e Trânsito, Jurandir Liberal, acrescentou ainda que o projeto de lei precisa ser mais claro em relação às multas para quem infringir as normas. “É preciso que o projeto responda os casos que merecem recursos para as multas administrativas, pois assim estará garantindo o princípio amplo de defesa”, afirmou. Outra proposta apresentada é que a comissão que vai analisar as multas seja a mesma que já existe para avaliar as irregularidades do transporte complementar, pois dessa forma não se criaria uma comissão específica para esses casos.

 

Também ficou acertado que haverá dois tipos de multa para quem estiver fazendo operações de carga e descarga em locais proibidos: uma das multas será por estacionamento proibido, efetuado pelos agentes de trânsito, paga à CTTU; a outra multa, de caráter administrativo, deverá ser registrada por membros da Diretoria de Controle Urbano (Dircon), da Secretaria de Planejamento da Prefeitura do Recife. O vereador Gilberto Alves, líder do governo na Câmara do Recife, sugeriu que as alterações propostas sejam apresentadas como emendas ao projeto de lei enviadas pelo próprio Poder Executivo.

 

Presente à reunião pública, o coordenador do Centro de Apoio Lojista do Clube de Diretores Lojistas (CDL Recife), Paulo Monteiro, disse que seria muito importante que o projeto de lei especificasse não somente o horários das operações de carga e descarga nas vias principais e secundárias como também nominasse quais as ruas que se incluem nessas nomenclaturas. Paulo Monteiro finalizou dizendo que “é preciso ressaltar que o entrave do trânsito no Recife não se dá somente por causa das operações de carga e descarga, como também pelos estacionamentos irregulares que são feitos nas ruas”.