Comissão Executiva amplia licença paternidade dos servidores da Câmara
“A presença paterna, tal como a materna, é imprescindível para o desenvolvimento cognitivo, psíquico e motor da criança. Ademais, isso mitiga aquela ideia de que os cuidados para com a criança são atribuídos somente à mãe. Destarte, este Poder Legislativo colabora no sentido de abrandar os encargos da maternidade para a mulher, possibilitando um grande passo para a redução da desigualdade entre os gêneros”, disse o presidente da Comissão Executiva, vereador Eduardo Marques (PSB), também presidente da da Câmara do Recife.
O projeto de resolução foi baseado em projeto de lei 24/2017, do Poder Executivo, que foi aprovado segunda-feira, 3. O projeto de lei dispõe sobre a Licença Paternidade no âmbito da Administração Direta, autárquica e fundacional do Recife. A proposta apresentada pela Prefeitura do Recife faz referência à Lei Orgânica do Município do Recife, que repete o dispositivo básico da Constituição Federal e o Estatuto dos Funcionários, onde, ambos, atualmente, concedem o prazo de 5 (cinco) dias para a mencionada licença. No âmbito da União, os servidores federais conquistaram a licença-paternidade de 20 (vinte) dias, conforme previsão no Decreto nº 8.737, de 3 de maio de 2016, editado à luz das medidas previstas na Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.
Em 04/07/2017, às 12:41