Comissão Mista aprova com ressalvas contas do Executivo de 2014

A Comissão Mista para Opinar sobre as Contas do Poder Executivo apresentou relatório acompanhando o parecer prévio do Tribunal de Contas de Pernambuco aprovando com ressalvas as contas de 2014 da atual gestão da Prefeitura do Recife. Em reunião realizada no final da manhã desta quarta-feira (19), os membros do colegiado reafirmaram que: “Tendo a segurança da idoneidade, imparcialidade e competência do TCE, conclui-se que as Contas do Poder Executivo do exercício financeiro de 2014 estão em consonância com a legislação aplicável à espécie, sobretudo com a Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Recife e Lei de Responsabilidade Fiscal”.

Participaram da reunião os vereadores Aerto Luna (PSB), presidente do colegiado; Samuel Salazar, atualmente sem partido, que foi designado como relator; além de Eriberto Rafael (PTC), Amaro Ciprinao maguari (PSB), Almir Fernando (PCdoB) e Alcides teixeira Neto (sem partido). O parecer do TCE estava em poder da Comissão Mista da Câmara Municipal do Recife desde o início do mês. O colegiado foi instalado em 3 de junho de 2019, atendendo ao disposto no art. 348 do Regimento Interno da Câmara do Recife. O procedimento de julgamento das contas do Poder Executivo atende aos princípios dispostos no parágrafo único do art. 346 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Recife, isto é, obedecendo ao princípio da legalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da formalidade moderada, da ampla defesa, do contraditório, da celeridade processual, da publicidade e da moralidade administrativa.

O Tribunal de Contas de Pernambuco apreciou a Prestação de Contas por meio do Processo TCE-PE nº 1510019-7. O parecer prévio do TCE diz que:considerando que as irregularidades apontadas pela equipe de auditoria desta Corte não são de natureza grave; considerando que foi aplicado na saúde o percentual 15,95%, conforme determina o artigo 7° da Lei Complementar n° 141 de 13.01.2012; considerando o relatório de Auditoria e a defesa do interessado; considerando o descumprimento do artigo 2°, Parágrafo Único, da Lei Complementar n° 141, de 13.01.2012; considerando o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, parágrafos 1° e 2°, da Constituição Federal e o artigo 86, parágrafo 1°, da Constituição de Pernambuco, o voto é pela emissão de Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal do Recife a aprovação, com ressalvas”.


Em 19.06.2019, às 12h25.