Comissões analisam projeto “antibaixaria” nas artes

Depois de receber pareceres favoráveis das comissões de Defesa dos Direitos Humanos e de Educação, Cultura, Turismo e Esportes, o projeto de lei 117/2014, de autoria da vereadora Marília Arraes (PT), será reanalisado pela Comissão de Legislação e Justiça da Câmara Municipal do Recife. Ele também aguarda o parecer de mais uma comissão, a de Finanças e Orçamento, para ter condições de ser votado em plenário.

O projeto de lei proíbe a Prefeitura do Recife de contratar artistas que, em suas músicas, danças ou coreografias, desvalorizem, promovam, ou incentivem a prática de violência ou exponham qualquer pessoa a situações de constrangimento ou opressão em razão de sexo, cor, idade, orientação sexual ou condição física.

A Comissão de Legislação e Justiça havia dado parecer desfavorável ao projeto de lei, mas a vereadora solicitou que o colegiado faça uma reanálise do texto. Marília Arraes, quando apresentou o projeto de lei na Câmara do Recife, justificou que a Constituição Federal, em seu artigo 3º, estabelece como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil o combate a qualquer espécie de preconceito de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

“Apesar disso, sabe-se que existem diversas formas de manifestação através de músicas e de coreografias que atentam contra a dignidade de diversos setores da sociedade, promovendo a opressão notadamente de mulheres, negros, homossexuais, entre outros”, disse Marília Arraes. Com essa explicação, a vereadora afirmou que não é tolerável que se utilizem recursos públicos para financiar ou fomentar esse tipo de manifestação pretensamente artística.

“Essas contratações se equiparam ao financiamento público da opressão e do desrespeito aos direitos humanos”, disse. Acrescentou que sob esse fundamento, diversas cidades do Brasil têm aprovado as chamadas “leis antibaixaria”, que consistem na proibição de utilização de recursos públicos para contratar artistas ou bandas que se dedicam a esse tipo de obra. “No caso do Recife, vivemos em uma cidade com notável produção artística e cultural. Com essa medida, pretende-se diminuir a discriminação e garantir que os recursos públicos municipais serão destinados, apenas, às apresentações que efetivamente façam jus ao investimento estatal e que promovam manifestações artísticas admiráveis”, concluiu.

 

Em 27.10.2016, às 9h35.