Comissões aprovam projetos de lei do Executivo

No esforço concentrado para analisar os projetos de lei do Poder Executivo que estão tramitando em regime de urgência, as comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento apreciaram, na manhã desta segunda-feira, 26, diversas matérias que estão prontas para serem votadas em plenário. Todas receberam pareceres finais favoráveis, embora os vereadores de oposição, durante os debates, tenham apresentado votos contrários. Foram aprovados os projetos de números 4, 5, 7, 8, 9, 10, 11, 12 , 13 e 23, todos de 2017.

As reuniões ocorreram uma após a outra. No final da primeira, o vereador Aerto Luna (PRP), presidente de Legislação e Justiça, comentou:  “Foi uma reunião importante e produtiva; votamos matérias que são fundamentais para o município e para o cidadão recifense”. Essa comissão apreciou dez projetos. A reunião seguinte, de Finanças e Orçamento, analisou cinco desses mesmos projetos (apenas cinco deveriam ser analisados por ela). “Foi uma reunião bastante eficaz. Mas, faço uma crítica: a Prefeitura mandou uma quantidade muito grande de projetos, de uma só vez, para nós apreciarmos”, disse o vereador Rinaldo Júnior (PRB), que presidiu a segunda reunião.

 

Além de Aerto Luna e Rinaldo Júnior participaram das reuniões Renato Antunes  (PSC), Wanderson Florêncio (PSC), Marília Arraes (PT), Aline Mariano (PMDB), Alcides Teixeira Neto  (PRTB) e Aimée Carvalho (PSB).

 

O projeto de lei número 04/2017 dispõe sobre a remuneração dos servidores pertencentes ao quadro permanente do Grupo Ocupacional Magistério da Administração Direta Municipal. O de número 05/2017 estabelece novas regras quanto à obrigatoriedade de instalação de elevadores em edifícios habitacionais. Ele diz que estão dispensadas de serem servidas por elevador (es) as edificações habitacionais com até cinco pavimentos ou que apresentem desnível inferior ou igual a 12 metros, entre o piso do último pavimento e o piso do hall de acesso localizado no andar térreo.

 

O projeto de número 07/2017 altera dispositivos da Lei n.º 18.207, de 30 de dezembro de 2015. O artigo primeiro dessa lei, de acordo com o projeto, passará a vigorar com as seguintes alterações: “A presente Lei institui, no Município do Recife, medidas legais e administrativas para incentivar a construção de habitações populares de interesse social no âmbito do Programa Federal "Minha Casa, Minha Vida" (PMCMV), em atendimento à Política Municipal de Habitação e Regularização Fundiária instituída pelo Plano Diretor de Desenvolvimento da Cidade do Recife - PDCR, revisado pela Lei Municipal nº 17.511, de 29 de dezembro de 2008.

O projeto de lei 08/2017 autoriza a doação com encargo, em favor da Autarquia de Urbanização do Recife - URB RECIFE -, de imóvel pertencente ao Município do Recife, área de terreno de Marinha e Acrescido de Marinha, denominado “ÁREA B1”, sito à Praça da Torre, na propriedade denominada “Olaria da Torre”, na freguesia de Afogados, nesta Cidade do Recife, matriculado perante o 4º Ofício de Registro de Imóveis do Recife sob o número 8.878.

O de número 09/2017 autoriza a abertura de crédito especial ao orçamento de 2017, ajustando o código da classificação institucional da unidade orçamentária Fundo Municipal de Desenvolvimento da Economia Popular e Solidária – Fundo Recife Sol de 63.01 para 69.02. O projeto de lei 10/2017 altera as normas relativas ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município do Recife - COMSEA/Recife e revoga a Lei nº 17.019/2004.

O projeto de lei 11/2017 dispõe sobre a prorrogação extraordinária dos prazos relativos à aprovação de projetos de construção, alvarás de construção e licenças ambientais no Município do Recife. O de número 12/2017 estabelece procedimentos para aprovação de projetos arquitetônicos iniciais, de reforma, legalização ou de alteração durante a obra e para a emissão de habite-se e aceite-se, no âmbito do município do Recife. Já o projeto de lei 13/2017 dispõe sobre o procedimento destinado à fiscalização e ao exercício do poder de polícia e define as infrações e sanções a serem impostas para o fiel cumprimento das normas urbanísticas municipais.

Já o de número 23/2017 altera dispositivos da Lei n.º 17.244, de 27 de julho de 2006, que passa a vigorar com as seguintes alterações:As empresas instaladas na Zona Primária e/ou Zonas secundárias, poderão expandir sua atuação para qualquer outra área da cidade do Recife gozando dos benefícios desta Lei, desde que pelo menos 50% do quantitativo de pessoal registrado do quadro total da empresa na cidade de Recife, permaneça nas unidades da Zona Primaria e/ou Zonas Secundárias do Porto Digital.

 

Em 26.06.2017, às 12h20.