Condição de gênero pode vir a ser critério de desempate em concurso
A proposta já foi encaminhada para análise das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Direitos Humanos e Cidadania. A prioridade do desempate nos concursos continua sendo o idoso segundo a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), mas o segundo critério será a questão de gênero. A prioridade, inclusive, deverá ser exposta no texto do edital de convocação do concurso público municipal, ainda de acordo com o projeto de lei.
“Durante anos, as mulheres permaneceram no seio do lar e exerceram única e exclusivamente a função de dona de casa, cuidando da educação e formação dos filhos e das necessidades de seus maridos. Pernambuco, mais precisamente o Recife, sofreu durante anos a influência da cultura machista, principalmente no âmbito da Administração Pública, onde apenas os homens exerciam funções de governo e de gestão”, lembrou o vereador, na justificativa. Ele completou dizendo que na sociedade contemporânea, as mulheres têm conquistado seu espaço no seio familiar, invertendo a cultura de dominação machista, sendo elas muitas vezes as responsáveis pela manutenção do lar.
No mercado de trabalho e na Administração Pública essa realidade se repete, de acordo com Eduardo Marques. “Contudo ainda existem severas distorções e um longo caminho a ser trilhado na desconstrução da cultura machista e na consolidação da atuação feminina na economia. Com este projeto de lei, objetivo ampliar as conquistas das mulheres, que numericamente são maioria na sociedade, traduzindo-se em políticas afirmativas que auxiliem na luta pela igualdade de gênero e de oportunidades”, finalizou.
Em 15.03.2017, às 11h28