Condição de gênero pode vir a ser critério de desempate em concurso

Com o objetivo de colaborar, através da legislação, na correção de distorções históricas envolvendo os direitos e as conquistas das mulheres, o vereador Eduardo Marques (PSB), também presidente da Câmara Municipal do Recife, apresentou o projeto de lei número 42/2017, que estabelece a condição de gênero, sexo feminino, como critério prioritário de desempate nos concursos públicos nos órgãos da administração direta ou indireta municipais.

A proposta já foi encaminhada para análise das comissões de Legislação, Justiça e Redação; e de Direitos Humanos e Cidadania. A prioridade do desempate nos concursos continua sendo o idoso segundo a Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), mas o segundo critério será a questão de gênero. A prioridade, inclusive, deverá ser exposta no texto do edital de convocação do concurso público municipal, ainda de acordo com o projeto de lei.

“Durante anos, as mulheres permaneceram no seio do lar e exerceram única e exclusivamente a função de dona de casa, cuidando da educação e formação dos filhos e das necessidades de seus maridos. Pernambuco, mais precisamente o Recife, sofreu durante anos a influência da cultura machista, principalmente no âmbito da Administração Pública, onde apenas os homens exerciam funções de governo e de gestão”, lembrou o vereador, na justificativa. Ele completou dizendo que na sociedade contemporânea, as mulheres têm  conquistado seu espaço no seio familiar, invertendo a cultura de dominação machista, sendo elas muitas vezes as responsáveis pela manutenção do lar.

No mercado de trabalho e na Administração Pública essa realidade se repete, de acordo com Eduardo Marques. “Contudo ainda existem severas distorções  e um longo caminho a ser trilhado na desconstrução da cultura machista e na consolidação da atuação feminina na economia. Com este projeto de lei, objetivo ampliar as conquistas das mulheres, que numericamente são maioria na sociedade, traduzindo-se em políticas afirmativas que auxiliem na luta pela igualdade de gênero e de oportunidades”, finalizou.

Em 15.03.2017, às 11h28