Cota para negros em concurso é proposta de projeto de lei

As comissões de Legislação e Justiça; de Finanças e Orçamento; de Defesa dos Direitos Humanos, do Contribuinte e do Consumidor; e de Políticas Públicas da Juventude, da Câmara Municipal do Recife, estão analisando o projeto de lei número 73/2014, de autoria de Vicente André Gomes (PSB), estabelecendo que todos os órgãos da administração pública direta e indireta Recife ficam obrigados a disponibilizar em seus quadros de cargos efetivos e empregos públicos o limite mínimo de 20% das vagas e ou cargos públicos para negros, negras ou afrodescendentes.

O projeto de lei também assegura que será garantida a equidade de gênero para composição das ocupações a que se refere a presente lei. Em caso de não preenchimento do percentual mínimo para ingresso através de concurso público, diz o texto do projeto, as vagas remanescentes serão distribuídas aos demais candidatos. Ao justificar a sua proposta, Vicente André Gomes observou que “a escravatura no Brasil, que durou mais de 300 anos, deixou um legado negativo para a população brasileira, em especial aos afrodescendentes, traduzidos pelos preconceitos, pela desigualdade de oportunidades de emprego e renda refletida pelo apartaid social que gerou nos centros urbanos os cinturões de misérias das grandes cidades, configurados pelas favelas alagados e palafitas onde a ausência do Estado permitiu que outros grupos se apoderar dos espaços públicos aumentando, significativamente, as mazelas e sequelas sociais em um processo permanente de afastamento convivencial entre pessoas, a comunidades e poder público constituído”, disse.

A negligência histórica do Estado para com esta população, segundo o vereador, precisa ser reparada com políticas públicas compensatórias nas áreas mais diversas com o intuito combativo que gere a inclusão de oportunidades de educação, saúde, segurança social, emprego e renda entre outros. “Daí porque vimos propor através deste projeto de lei que o Município reserve 20% dos cargos e emprego públicos e seleção simplificada, quando do advento de concursos públicos destinados a cargos efetivos e seleção simplificada aos afrodescendentes que comprovem tal condição de acordo com o estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística”, disse.

 

Em 25.09.2014, às 12h28