Cozinhas abertas ao público
De acordo com o projeto, o consumidor poderá, acompanhando-se de testemunhas, registrar suas observações e/ou queixas perante a direção do estabelecimento que fica obrigado a fornecer cópia das gravações das atividades desenvolvidas na cozinha. A gravação deve acumular o movimento dos últimos 30 dias. Na justificativa, o parlamentar ressalta que essa é a maneira mais eficaz para que os consumidores acompanhem a preparação dos alimentos que solicitaram, sem necessidade de se posicionarem frontalmente às instalações da cozinha.
“Atualmente, os estabelecimentos que comercializam alimentos para pronto consumo colocam um vidro transparente nas cozinhas, mas esse processo atende aos consumidores que se localizam nas proximidades dessas instalações, geralmente distantes dos espaços disponibilizados para a realização das refeições”, frisou Gueiros. O parlamentar disse ainda que com o desenvolvimento tecnológico do sistema de vídeo monitoramento, os equipamentos se tornaram em preços mais accessíveis.
Em 08.01.15 às 10h12.