Decisão do STF é criticada pela parlamentar
Segundo ela, a decisão do STF é manter a exibição de caracteres dos programas, apenas de maneira informativa. Mas acredita que, sem a obrigatoriedade de tal medida, uma novela ou outra programação poderá conter apelo sexual ou cenas impróprias para menores de idade e os canais de TV não serão multados ou sofrerão outro tipo de sanção. “A gente que luta pela família e pelos princípios, já percebia que mesmo com a classificação, existia uma banalização de assuntos que não deveriam ser acompanhados pelas crianças”.
A percepção destes fatos, ressaltou a parlamentar, a levou diversas vezes à tribuna da Casa de José Mariano, a elaborar dois projetos de Lei que tratam do assunto e estão em tramitação na Câmara, bem como a fazer uma denúncia ao Ministério Público sobre peças publicitárias que exaltam o sexo. “Pornografia é uma droga e existem números que comprovam a destruição que a pornografia tem feito dentro das casas e das famílias. Não podemos ficar a mercê do bom senso das emissoras”, lamenta.
Com a intenção de “não se calar diante de tudo o que tem sido imposto”, mesmo considerando que trata-se de uma decisão federal, a vereadora destacou que enviará um ofício à ministra Carmem Lúcia, que assume a presidência do STF este mês, para que ela reveja a decisão. “A medida é uma inversão de valores. Eu tenho uma convicção de que estou nesta Casa em defesa da vida e da família, e não vou me calar”.
Um dos argumentos utilizados por Michele Collins é que a inconstitucionalidade avalizada pelo STF fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, que estabelece que as emissoras de Rádio e Televisão somente exibirão no horário recomendado para o público infanto juvenil, programas com finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas. “Já estou entrando em contato com o pessoal da igreja católica, protestante e outras entidades. Não é um assunto de igreja, o que queremos é que nossas crianças assistam temas que contribuam para construir e não desconstruir”.
Em 06.09.2016, às 14h44