Dispositivo de contagem de pessoas pode se tornar obrigatório em casas noturnas

Um aparelho capaz de calcular a quantidade de pessoas em um ambiente pode se tornar item obrigatório nas casas noturnas do Recife. É o que dispõe o projeto de lei 206/2014, de autoria do vereador Henrique Leite (PT), em tramitação na Casa de José Mariano. Apenas as boates, danceterias, casas de show e espetáculos sem assentos marcados com capacidade para cem ou mais pessoas deverão se adequar caso o projeto seja sancionado.

“Nas metrópoles ou em pequenas cidades, casas noturnas funcionam sem alvará e sem atenderem as exigências mais elementares de segurança. Alheios a essas falhas ou ignorando irregularidades evidentes, como a superlotação e a falta de equipamentos de prevenção de incêndio, jovens enfrentam o perigo em busca de diversão”, expõe o projeto. Em sua justificativa, o parlamentar cita a tragédia da boate Kiss, ocorrida em 2013, quando 242 morreram após um incêndio em uma casa noturna no Sul do país.

Segundo o projeto de lei, o dispositivo a ser instalado deve exibir o número de pessoas presentes no recinto em tempo real. O aparelho deve gerar ainda um arquivo protegido com os registros de entrada e saída do local que deve ser guardado por no mínimo 30 dias. Uma placa indicando a capacidade máxima de pessoas do local e um aviso sobre como denunciar casos de superlotação também devem ser afixados.

Quatro comissões da Câmara do Recife, incluindo a Comissão de Legislação e Justiça, já emitiram pareceres favoráveis à aprovação do projeto.

Em 18.01.2016, às 9h28.