Dispositivo de contagem de pessoas pode se tornar obrigatório em casas noturnas
“Nas metrópoles ou em pequenas cidades, casas noturnas funcionam sem alvará e sem atenderem as exigências mais elementares de segurança. Alheios a essas falhas ou ignorando irregularidades evidentes, como a superlotação e a falta de equipamentos de prevenção de incêndio, jovens enfrentam o perigo em busca de diversão”, expõe o projeto. Em sua justificativa, o parlamentar cita a tragédia da boate Kiss, ocorrida em 2013, quando 242 morreram após um incêndio em uma casa noturna no Sul do país.
Segundo o projeto de lei, o dispositivo a ser instalado deve exibir o número de pessoas presentes no recinto em tempo real. O aparelho deve gerar ainda um arquivo protegido com os registros de entrada e saída do local que deve ser guardado por no mínimo 30 dias. Uma placa indicando a capacidade máxima de pessoas do local e um aviso sobre como denunciar casos de superlotação também devem ser afixados.
Quatro comissões da Câmara do Recife, incluindo a Comissão de Legislação e Justiça, já emitiram pareceres favoráveis à aprovação do projeto.
Em 18.01.2016, às 9h28.