Dois projetos de lei do vereador Menudo são sancionados

Estão oficialmente criados o Prêmio Capiba de Bloco Carnavalescos Líricos e o Cadastro Municipal de Deficientes Ativos do Recife. O prefeito João da Costa sancionou os projetos de lei de autoria do vereador Estéfano Barbosa Menudo (PHS) que preveem essas iniciativas e que agora estão pendentes de regulamentação específica para funcionarem. No caso do prêmio, será um concurso promovido pela iniciativa privada sob a responsabilidade da Prefeitura do Recife. Já o cadastro vai relacionar as pessoas portadoras de deficiência, em atividade profissional, nos órgãos das administrações direta e indireta e empresas privadas cadastradas na Prefeitura.

A criação do Cadastro Municipal de Deficientes Ativos do Recife (CMDAR) tem a finalidade de avaliar as atividades exercidas pela pessoa portadora de deficiência.  “A legislação de proteção às pessoas portadoras de deficiência é um campo que apresentou inegáveis avanços no reconhecimento dos direitos das minorias nas últimas duas décadas. Infelizmente os objetivos iniciais da lei de inclusão do deficiente no mercado de trabalho não estão sendo atingidos. São frequentes os casos em que os portadores de necessidades especiais contratados por empresas, por não preencherem as condições de realizar tarefas específicas, simplesmente ficam ‘encostados’. As empresas se esforçam, assim, para cumprir a lei e não serem multadas”, disse o vereador ao justificar o projeto.

A lei sancionada é a de número 17.611/2010. Além de disponibilizar a relação de nomes dos deficientes, a CMDAR vai definir a política de acessibilidade; analisar se a pessoa desenvolve atividade apta para o seu tipo de deficiência; se as condições oferecidas pela empresa ou órgão para realização das atividades são compatíveis; quantitativo de pessoas com deficiência; mensuração da salubridade; infraestrutura de acessibilidade e deslocamento.

A lei 17.608/2010, do Prêmio Cabipa,vai reconhecer os blocos líricos que apresentarem melhor canção inédita, alcançando melhor pontuação nos seguintes requisitos: letra, harmonia, traje, orquestra, simpatia, coral, voz solo. Os blocos deverão ter, no mínimo, um ano de existência e estarem cadastrados na Prefeitura do Recife. “É importante a preservação da tradição dos blocos líricos, exclusividade do carnaval do Recife. O meu objetivo também é de dar estímulo à composição de novas canções que podem marcar a contemporaneidade carnavalesca de nossa cidade, assim como tantas outras que ainda são símbolos do nosso carnaval”, justificou o vereador.


Em 12.04.2010, às 11h20.