Elaboração da Lei Orgânica será ampla e envolverá a população

Com o término da fase regimental para recebimento de emendas, a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica da Câmara do Recife realizou a primeira reunião de trabalho na manhã desta segunda-feira, 10, dando início à tarefa de atualizar a lei maior do município. Considerada a Constituição da cidade, a Lei Orgânica estabelece os compromissos dos poderes Executivo e Legislativo, além de preestabelecer os direitos e deveres dos cidadãos. Foram admitidas 151 emendas aditivas e modificativas para o Projeto de Emenda à Lei Orgânica número 76/2017. “Vamos fazer uma revisão que seja o mais representativa possível, debatendo com todos os setores envolvidos, sobretudo com a população que é a mais interessada”, prometeu o presidente da comissão, vereador Carlos Gueiros (PSB).

A reunião ocorreu na Sala das Comissões e ficou decidido que um grupo administrativo, formado por consultores parlamentares e assessores jurídicos, funcionários do Legislativo municipal, vão analisar a admissibilidade jurídica das emendas. Foi esse mesmo grupo que, durante o prazo de recebimento das emendas, procedeu à admissibilidade formal das propostas, baseada nos parâmetros do Regimento Interno. A próxima reunião da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica será no dia 19 de abril, às 9h. “Nós temos que cumprir toda a formalidade durante a tramitação da Lei Orgânica. Temos um prazo legal de 180 dias para concluir os trabalhos e, se necessário, prorrogá-lo por mais 180 dias”, afirmou Gueiros. Foi esse vereador quem coordenou, também, os trabalhos que garantiram à Câmara do Recife ter, no ano passado, um Regimento Interno moderno e sintonizado com as inovações tecnológicas.

 

Carlos Gueiros vai oficiar o prefeito Geraldo Júlio para que ele envie um representante do Poder Executivo para participar dos trabalhos de revisão da Lei Orgânica. “Será muito importante porque temos um capítulo inteiro que trata exclusivamente do Poder Executivo”, lembrou.  A Lei Orgânica trata da organização dos poderes municipais, da administração pública, das obras e serviços públicos, do funcionamento da Câmara Municipal, dos processos legislativos,  tributação, planejamento e orçamento, desenvolvimento urbano e políticas públicas, saneamento, transporte, ciência, tecnologia, educação, saúde, habitação entre outros. “Como se trata de uma constituição, deveremos fazer uma lei sintética. Os detalhes em relação a esses temas deverão vir posteriormente em leis ordinárias”, ressaltou Gueiros. A atual Lei Orgânica do Recife, que está em vigor desde 2007, tem 186 artigos, além das Disposições Transitórias com mais 10.

 

Participaram da reunião desta segunda-feira, além de Gueiros, os vereadores Antonio Luiz Neto (PTB), que é o relator da Comissão Especial; Michele Collins (PP), Felipe Francismar (PSB), Gilberto Alves (PSD) e Chico Kiko (PP).Contou também com a presença do procurador-geral Izael Nóbrega; o diretor Legislativo, Paulo Rogério; consultores legislativos e assessores jurídicos. O grupo administrativo é quem vai propor a metodologia dos trabalhos e a periodicidade das reuniões. “Antes das reuniões ordinárias nós poderemos realizar audiências públicas para debater temas específicos com a população. Quando o grupo administrativo selecionar juridicamente as emendas, poderemos ver quais são os assuntos que a população irá debater na Câmara”, anunciou Antonio Luiz Neto.  Ele observou, porém, que os debates têm um limite uma vez que a LO não poderá legislar, por exemplo, sobre assuntos de competência do Governo Federal.

 

Como representante da Câmara do Recife em dois conselhos municipais, Michele Collins propôs que os 15 conselhos sejam convidados a participar das audiências públicas e dos debates em torno da revisão da Lei Orgânica. Gilberto Alves considerou que essa é uma importante iniciativa, uma vez que permitirá à Lei Orgânica ser ampla  e o mais democrática possível. Mas que é preciso, segundo o vereador, tomar precauções para não se politizar os debates em detrimento da objetividade. “As participações devem ser propositivas, para que possamos aperfeiçoar a proposta”, disse. Izael Nóbrega alertou que a revisão precisa se adequar ás constituições estadual e federal. “Não podemos incluir na Lei Orgânica princípios que estejam distoantes dessas leis maiores. É o que se chama de adequabilidade superior. Dessa forma vamos evitar que surjam Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) futuras contra a lei”, disse.

 

Em 10.04.2017, às 13h05.