Eleição de diretores da rede municipal do Recife terá novas regras

Chegou à Câmara Municipal do Recife, com pedido de urgência, o projeto de lei do Poder Executivo que dispõe sobre a eleição de gestores das escolas da Rede Municipal de Ensino. De acordo com a proposta, a escolha do diretor das escolas públicas do Sistema Municipal de Ensino do Recife será realizada em três etapas contínuas e sucessivas, que serão as seguintes: participação dos candidatos inscritos em Curso de Atualização em Gestão Escolar oferecido pela Secretaria de Educação; elaboração e aprovação do Plano de Gestão Escolar; e eleição direta, através de sufrágio facultativo, dos segmentos da comunidade escolar.

O objetivo do projeto de lei do Executivo número 45/2013 é reformular o processo eleitoral, revogando a lei número 17.648/2010. Na justifica, o prefeito Geraldo Júlio diz que o projeto foi feito “considerando que a sociedade contemporânea a cada dia se depara com mais avanços científicos e tecnológicos. Essas mudanças exigem dos sistemas de ensino uma escola capaz de assegurar aos alunos, professores e gestores o desenvolvimento de habilidades e competências essenciais ao exercício do direito de cidadania, principalmente o direito da formação sistemática para o exercício da profissão e do trabalho”.

 

O projeto de lei especifica que o Curso de Atualização em Gestão Escolar busca atualizar os candidatos nos paradigmas, conceitos e ferramentas da gestão democrática e dar suporte técnico para elaboração do Plano de Gestão Escolar. Ele terá carga-horária mínima de 40 horas, e os candidatos deverão ter no mínimo 85%  de frequência. As aulas serão ministradas preferencialmente em dias não letivos e ao final do curso, os pretendentes à candidatura de diretor escolar serão submetidos a uma avaliação escrita. “O compromisso dos gestores educacionais com a gestão municipal do Recife, bem como os acordos anuais e metas de desempenho, demandarão das equipes uma qualificação técnica e profissional com contornos bastante diversos dos que tradicionalmente caracterizaram a administração escolar no Brasil”, disse o prefeito, no proejto de lei.

O Plano de Gestão Escolar será elaborado para o biênio referente ao mandato pretendido, pautado nos indicadores de resultados do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB e do Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco - SAEPE.Ele será apreciado pela Comissão de Avaliação do Curso de Atualização em Gestão Escolar com o objetivo de verificar sua compatibilidade com a legislação pertinente e com as diretrizes da Política Educacional do Município. Validado o Plano, este deverá ser apresentado pelos candidatos à comunidade escolar, em todos os turnos de funcionamento da Escola. A Secretaria de Educação apoiará financeiramente as metas estabelecidas no Plano de Gestão Escolar analisado e aprovado de acordo com a legislação vigente.

De acordo com o projeto de lei, poderão candidatar-se à função de diretor escolar os professores com curso de Licenciatura Plena nas áreas específicas com especialização em Gestão Escolar ou Licenciatura Plena em Pedagogia, que atendam as seguintes condições: tenham cumprido estágio probatório; estejam lotados e em efetivo exercício do magistério na Rede Municipal de Ensino, há pelo menos três anos; não estejam respondendo a inquérito administrativo disciplinar que possa resultar em penalidade equivalente ou superior à pena de suspensão, até a data da inscrição no Curso de Atualização em Gestão Escolar, ou recebido penalidade equivalente ou superior à suspensão, resultante de processo administrativo-disciplinar, no período de dois anos que antecede o pleito; não tiveram suas contas rejeitadas pelos órgãos de controle competentes, não possuam prestação de contas em atraso na data da inscrição no Curso de Atualização em Gestão Escolar ou não deixaram de prestar contas; e apresentarem, no ato da inscrição, a certificação do Curso de Atualização em Gestão Escolar e o Plano de Gestão Escolar, devidamente aprovado.

 

 

Em 22.10.2013, às 12h13.