Equipamentos para esporte e lazer adaptados nas escolas
O vereador destacou a Lei Orgânica do Município. “O Artigo 132 prescreve que o ensino nos estabelecimentos municipais será ministrado com base nos princípios da igualdade de condições para o acesso e permanência na escola, além da liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber”. Já no artigo 134 estabelece que “o dever do município com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência e superdotados, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Ainda de acordo com o projeto, a conservação dos equipamentos é de responsabilidade da comunidade escolar, que estimulará a participação dos alunos, pais e professores no zelo e preservação. “A prática de atividades inclusivas tem a capacidade de estimular o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo. Assim, não é dever do aluno se adaptar à escola, mas é a escola que deve colocar-se à disposição do aluno, tornando-se um espaço sem barreiras”.