Eriberto Rafael defende alterações no Código Tributário Municipal
Os trechos do PLE que foram alvo de críticas tratam da atualização da idade dos imóveis sujeitos ao IPTU, o que modifica seu valor venal e, consequentemente, o valor do imposto cobrado. A proposta prevê dois fatores de atualização: um é o acréscimo de área construída da edificação de 50% ou mais; o outro, uma reforma “que mude substancialmente as características da edificação preexistente.”
“Com mais de 50% de [acréscimo na] construção é um imóvel novo. A idade do imóvel é alterada e o cálculo do IPTU também”, pontuou Eriberto Rafael. “Outro exemplo é eu comprar uma casa e mudar a estrutura completamente. Não é só ajeitar e trocar o piso. A área continua a mesma, mas a idade mudou, porque é um imóvel novo também.”
O líder afirmou que, durante a discussão, surgiram dúvidas que já haviam sido esclarecidas por representantes da Prefeitura em uma reunião promovida na Câmara na última sexta-feira (6). Estivemos aqui para discutir o projeto e as dúvidas foram debatidas. A lei está bem clara.”
Em um aparte, o vereador Rinaldo Junior (PSB) destacou aspectos positivos da propositura. “Tem pontos que trazem melhorias, como a isenção de IPTU para quem não tem condições. Esse projeto visa melhorar um entendimento que era subjetivo do reajuste do valor venal. Também é importante salientar que esse valor será cobrado no limite de 10% ao ano. Além disso, nos primeiros dois anos, a fiscalização será a caráter informativo. Esse é um projeto de modernização.”
Já o vereador André Régis (PSDB) se mostrou preocupado com a conservação dos imóveis históricos do Recife, uma vez que as restaurações poderiam se converter em aumento de IPTU. “O projeto que está sendo discutido tem um problema grave e vai de encontro ao que há de moderno e racional, principalmente em uma cidade como o Recife, que deveria estimular quem tem um imóvel antigo a conservá-lo. Além disso, o que vale é o que está na lei, e não o que o secretário falou.”
O PLE nº 36/2019 recebeu um pedido de vista de André Régis. Com isso, o parlamentar tem cinco dias para devolver o projeto, que não poderá ser incluído na pauta de votação durante esse período.
Em 09.12.2019, às 18h51