Erivaldo da Silva propõe ordenamento da fiação elétrica

Após um ano fazendo levantamento fotográfico nas ruas do Recife, que revela a situação caótica da fiação elétrica dos postes de iluminação pública, o vereador Erivaldo da Silva Eri (PTC) apresentou, nesta semana, um projeto de lei na Câmara Municipal que visa reduzir a poluição visual e humanizar o espaço urbano degradado. O projeto, que passa a tramitar nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Finanças e Orçamento, Legislação e Justiça, determina as diretrizes gerais para disciplinar as novas instalações e o reordenamento das linhas de transmissão de energia elétrica e de telecomunicações, aérea e subterrânea, no âmbito do município do Recife.

Ao justificar sua iniciativa, o vereador Erivaldo da Silva disse que o projeto de lei 45/2012 objetiva “dar mais segurança aos munícipes e também reduzir a poluição visual”. A proposta está amparada nos preceitos da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município do Recife. “Estamos propondo disciplinar a rede elétrica pública e também a atuação da iniciativa privada no ambiente urbanístico da cidade, cujo espaço urbano está degradado pela situação em que se encontra atualmente e que está interferindo na vida da população pelo aspecto da segurança, visual paisagístico e afetando o meio ambiente”, afirmou.

Na pesquisa que realizou juntamente com os assessores, o vereador constantou que a situação caótica da fiação “contrapõe-se às maravilhosas paisagens e à arquitetura da cidade do Recife, principalmente, quando paramos para admirá-las com detalhes. É público e notório como estamos convivendo dentro de um emaranhado dessa fiação aérea desordenada, com fios que vão se cruzando, entrelaçando-se, enroscando-se, a maioria folgado e tem até fio cortado com ponta pendurada ou alcançando o chão, alguns formando rolos (como uma reserva técnica aérea, para alguma situação de emergência), ou até lixões de fios velhos, abandonados e descartados em diversos postes pela cidade. Também existiem postes inclinados, tortos, gastos, com a ferragem exposta, caídos, existindo também instalação de cabos de banda larga e telefone fixo simplesmente rasgando a calçada e cimentando tudo sem qualidade técnica alguma”, definiu o vereador.

O projeto define como rede ou fiação aérea e subterrânea a de energia elétrica; de telefonia fixa; de banda larga; de TV a cabo, entre outras. As fotos colhidas pelo vereador e assessores, nas ruas do Recife, mostram esses fios se entrecruzando, formando uma malha caótica, que pode oferecer riscos à população. Pelo projeto, as empresas e concessionárias que operam com essas redes terão prazo de 30 dias para efetuarem cadastramento e/ou atualização de seus dados, junto ao Órgão Público Municipal competente, informando seu ramo e sua área de atuação, produtos, serviços e especificações técnicas e operacionais de instalações. As instalações dos fios seguirão critérios técnicos urbanísticos, terão prazo para instalações, cumprimento de cronogramas e prazo de planejamento para substituição da rede atual para a forma subterrânea.

Antes da aplicação da lei, o vereador Erivaldo da Silva propõe a realização da 1ª Conferência Municipal sobre Disciplinamento e Reordenamento da Instalação e Manutenção da Rede Aérea e Subterrânea no município do Recife, em audiência pública na Câmara Municipal do Recife. Essa audiência envolveria o Poder Público Municipal do Recife, as empresas e concessionárias em questão, além da sociedade civil organizada, para discutir o conteúdo das propostas e cronogramas apresentados pelas empresas e concessionárias, assinaturas de Termo de Ajustamento de Conduta e estabelecer as respectivas responsabilidades e procedimentos.

As instalações já existentes e que estão fora dos padrões técnicos, deverão ser corrigidas de acordo com o prazo a ser estabelecido pelos órgãos públicos. Por sua vez, toda nova instalação de fiação aérea ou subterrânea deve conter placa informativa para fiscalização e/ou conhecimento da população do serviço que está sendo executado, contendo dados da empresa contratante dos serviços; dados da empresa executante dos serviços; especificações técnicas dos serviços; prazos de início e término dos serviços; especificação dos órgãos públicos que autorizaram os serviços; disponibilização para a fiscalização pública a guia devidamente quitada da taxa de utilização do espaço aéreo ou subterrâneo. O não cumprimento da lei implicará uma série de sanções como intimação, multa, cancelamento de licença/autorização (quando houver) e remoção da fiação irregular.

 

Em 04.04.2012, às 12h.