Espetáculos podem ficar isentos de impostos
Até o presente, esses espetáculos estão sujeitos aos mesmos impostos dos megaeventos, que têm superfaturamentos. O projeto de lei, elaborado na gestão de João da Costa, altera o inciso II do artigo 107 da Lei Nº. 15.563, de 27 de dezembro de 1991, para reduzir a abrangência das isenções nos eventos de grande faturamento.
Para ser aprovado, nesta primeira apreciação, o projeto de lei precisa da aporovação da maioria absoluta dos vereadores presentes em plenário. Na tramitação, a matéria recebeu pareceres favoráveis das comissões de Legislação e Justiça; e de Finanças e Orçamento.
Quando o projeto de lei foi encaminhado à Câmara Municipal, o então prefeito João da Costa justificou que “ele trata de ajustar as isenções de apresentações culturais a sua representação econômica, estabelecendo parâmetro que permitirá distinção entre os pequenos espetáculos e mega espetáculos para promover uma melhor justiça fiscal e incremento de arrecadação”.
Em 24.02.2014, às 10h17.