Estacionamentos terão que emitir avisos para evitar que crianças fiquem nos carros
A iniciativa determina também que, em caso de descumprimento da lei, os responsáveis pelos estacionamentos poderão pagar uma multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e ter o alvará de funcionamento suspenso ou cassado. Roberto Teixeira argumentou que o estresse do dia a dia tem causado inúmeros registros de abandono involuntário de menores dentro dos carros, em várias cidades do país. “Embora possa parecer um ato impensável à maioria dos pais e mães, nenhum de nós está livre de uma tragédia como esta que pode culminar até com o óbito da criança”, comentou o parlamentar.
O artigo 133, do Código Penal, prevê que “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, é incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono, se caracteriza como abandono de incapaz, passível de punição”. Para Roberto Teixeira, regras simples, como as que foram propostas por esta lei, podem evitar que situações assim aconteçam. “Um aviso eletrônico ou impresso serve de alerta aos adultos para que tragédias não ocorram”, concluiu ele.
Em 19.04.2011, às 14h30.