Eurico Freire promove audiência sobre ofício 122 da Prefeitura do Recife

Com a presença de representantes do Ministério Público, da Ordem dos Advogados do Brasil e de professores da rede municipal, a Câmara do Recife realizou audiência pública, na manhã desta quinta-feira, 1º de outubro, para debater o ofício 122, da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, que estabelece que os professores de referência do 1º ao 5º ano estão responsáveis por ministrar e avaliar as aulas de Educação Física nas escolas da rede pública municipal. A iniciativa da audiência foi do vereador Eurico freire (PV). “Os professores do magistério não têm compreensão adequada da anatomia humana, o que é uma das prerrogativas do profissional de educação física. Isso caracteriza uma disfunção e pode trazer consequência para os alunos”, alertou o vereador. Em menos de um mês esta foi a segunda vez que a Câmara debateu o tema, em conjunto com a população.

Apesar de a audiência pública ter atraído o interesse de autoridades do MPPE e da OAB, não contou com a presença de representantes da Secretaria de Educação da Prefeitura do Recife, o que foi motivo de crítica. “Eu me sinto desrespeitado enquanto vereador, pois esta audiência foi aprovada em plenário. A convocação para o debate foi enviada ao secretário Jorge Vieira, com antecedência”, esclareceu Eurico Freire. Ele compôs a mesa com a coordenadora o Sindicato Municipal dos Professores de Ensino da Rede Oficial, Eunice Nascimento; o presidente do Colégio dos Presidentes do Conselho Federal de Educação Física (Confef), Cláudio Boschi; a presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, Nadja Regueira Harrop; e o presidente do Conselho Federal de Educação Física,  Jorge Steinheilber. A vereadora Isabella de Roldão, que presidiu audiência pública anterior a esta, para discutir o tema, também fez parte da mesa.

O ofício 122 foi publicado em maio deste ano. “Para o Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região e o Sindicato Municipal dos Profissionais do Ensino da Rede do Recife (Simpere), houve uma interpretação equivocada da legislação, pois a profissão de Educação Física é regulamentada pela Lei nº 9696, de 1998. Portanto, esta atividade é privativa dos profissionais graduados em Educação Física. Com isso, os professores regulares estariam sendo submetidos a praticar exercício ilegal da profissão”, explicou o vereador. Em seu entendimento, permitir que os professores da educação básica ministrem aulas de educação física “revela a precariedade da rede municipal de ensino e coloca os profissionais de educação física na iminência de perder o espaço  na função para a qual se prepararam”.

A promotora de Justiça de Educação do Recife, Eleonora Rodrigues, disse que a Prefeitura do Recife está repetindo agora o que as escolas particulares tentaram fazer em 2013. “Muitas daquelas escolas estavam substituindo o professor de educação física e o Ministério Público abriu diversos inquéritos. Hoje, elas estão regularizadas”, afirmou. Para Eleonora, submeter os professores da educação básica a essa atividade, fere a legislação. “Para exercer a função, é preciso estar habilitado. Isso tema a ver com a qualidade do ensino. E essa prerrogativa serve para toda e qualquer componente curricular, seja nas aulas de matemática, português, geografia ou educação física”, observou.

A chefe de fiscalização do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, Rosângela Albuquerque, informou que o município do Recife tem cerca de 330 escolas municipais e apenas 52 professores de educação física. Eles ministram aulas nas séries do fundamental 2. “Essa decisão da Secretaria de Educação vai atingir o fundamental 1. Mas é preciso lembrar que, em toda educação básica, é obrigatória a educação física. Ela faz parte do componente curricular obrigatório, de acordo com o que preceitua a Lei de Diretrizes e Bases (LDB). A Prefeitura, portanto, está descumprindo a LDB”, observou.

A coordenadora do Sindicato Municipal do Professores de Ensino da Rede Oficial, Eunice Nascimento, disse que a determinação da Secretaria de Educação do Recife colocou o professor da educação básica em situação difícil. “Eles não são graduados em Educação Física”, ressaltou, alertando, ainda, que a decisão coloca em risco a saúde física do estudantes que podem estar realizando atividades incompatíveis.  “Nós vamos pedir a revogação do ofício 122. Lamentamos que nesta audiência não tenhamos representantes da Prefeitura do Recife, pois sem o Executivo presente, nossos debates se resumem a queixas e denúncias.  Mas nós vamos fazer uma representação junto ao Ministério Público”, advertiu.  Ela disse que o ofício 122 não só descumpre a legislação, como também passa por cima de um documento que a atual gestão assinou e referendou, o de Aulas Atividades. “Nesse documento, a gestão que estava se iniciando se compromete a ofertar educação física  nas turmas de educação infantil até o quinto ano”, disse.

Na prática, o conteúdo de educação física está sendo negado à criança, segundo interpretação da presidente do Conselho Regional de Educação Física da 12ª Região, Nadja Regueira Harrop. Segundo ela, a Prefeitura se ampara equivocadamente no Plano Decenal de Educação do MEC, publicado em 2014, para viabilizar o ofício. “Só que o plano faculta essa substituição do profissional de educação física quando o município ou a região não tiver o profissional, não pode atender à exigência ou se encontra em carência emergencial. Mas Pernambuco tem 24 faculdades de educação física, que lançam no mercado centenas de profissionais todos os anos. Não justifica”. A Secretaria de Educação, segundo ela, está divulgando que oferta o conteúdo, “mas não é isso que ocorre na prática”, observou. Ela criticou, ainda, que a determinação tenha sido publicada através de ofício, “que é mais frágil”, do que de uma Resolução.

 

Em 01.10.2015 às 12h40