Executivo sanciona lei da arborização

O prefeito em exercício Milton Coelho sancionou a lei que disciplina a arborização e as áreas verdes do perímetro urbano do município do Recife. Ela foi feita pelo vereador Daniel Coelho (PV), e impõe aos moradores da cidade a co-responsabilidade com o poder público na proteção da flora. Pela definição da matéria, a arborização urbana se caracteriza pela plantação de árvores de pequeno, médio e grande porte em praças, jardins, parques, hortos, bosques, visando a melhoria da qualidade paisagística e ambiental.

A lei, cuja elaboração da lei foi precedida por uma ampla discussão e pela realização de uma audiência pública, ainda precisa ser regulamentada. Um dos princípios básicos do texto é que a área verde da cidade é composta por toda vegetação plantada ou natural e que a arborização urbana se constitui uma das mais relevantes atividades da gestão urbana. Sendo assim, precisa de um planejamento.

Os novos projetos, para execução do sistema de infraestrutura urbana e sistema viário, deverão compatibilizar-se com a arborização já existente. Os projetos de instalação de equipamentos públicos ou privados, em áreas já arborizadas, deverão estar de acordo com a vegetação existente e empregar a melhor tecnologia de modo a evitar futuras podas ou a supressão das árvores, sendo que todos os projetos terão que ser submetidos à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

A lei estabelece critérios de arborização. Define o que considera árvore de pequeno, médio e grande porte e quais as condições para elas serem plantadas em bens de domínio público urbano do Recife. Também estabelece como deve ser feita a poda (em áreas públicas), que será permitida somente a servidor da prefeitura, devidamente treinado, a empresa credenciada ou Corpo de Bombeiros, mediante ordem de serviço. A supressão de qualquer árvore somente será permitida com prévia autorização da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, através de laudo emitido por técnico legalmente habilitado.

A lei também impede o corte de determinadas árvores, mediante ato do Executivo, levando em consideração a raridade, antiguidade, interesse histórico, científico ou paisagístico ou qualquer outro fator de relevância.  Ela ainda prevê e proíbe uma atividade chamada de “poda drástica”, que é a eliminação total das ramificações de qualquer espécie, sem considerar a  capacidade de regeneração e a permanência de galhos que venham a tentar caracterizar uma copa. A lei da arborização também enumera as infrações e penalidades para quem comete crime ambiental, no caso, quem destrói ou danifica as plantas instaladas em áreas públicas.

 

Em 10.01.2011, às 11h35.