Gratuidade nos ônibus pode passar para 60 anos

De acordo com o Estatuto do Idoso, todas as pessoas com mais de 60 anos já se encaixam nesta categoria. Eles têm direitos especiais e são considerados como prioridade absoluta. Mas quando o assunto é transporte público no Recife, o direito para os idosos só começa a partir dos 65 anos. Um projeto aprovado na última segunda-feira, 13, na Câmara Municipal pode equiparar esta idade ao que determina o Estatuto do Idoso e garantir a gratuidade na passagem de ônibus para quem completou 60 anos. A matéria de nº 39/10 é de autoria do presidente Múcio Magalhães (PT).

O projeto já foi aprovado em segunda discussão na Casa e seguiu para a sanção do prefeito João da Costa. Caso se torne lei, para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento original pessoal, oficial, com foto, que faça prova de sua idade.

“Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, o Estatuto considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui importantes direitos aos cidadãos da terceira idade. Entre os quais, o direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos”, afirmou Múcio. “O projeto quer garantir o direito à gratuidade dos transportes públicos urbanos as pessoas idosas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos”, finalizou.

Em 14.12.10, às 18h05.