Gratuidade nos ônibus pode passar para 60 anos
O projeto já foi aprovado em segunda discussão na Casa e seguiu para a sanção do prefeito João da Costa. Caso se torne lei, para ter acesso à gratuidade basta que o idoso apresente qualquer documento original pessoal, oficial, com foto, que faça prova de sua idade.
“Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, o Estatuto considera os mais velhos como prioridade absoluta e institui importantes direitos aos cidadãos da terceira idade. Entre os quais, o direito a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos”, afirmou Múcio. “O projeto quer garantir o direito à gratuidade dos transportes públicos urbanos as pessoas idosas compreendidas na faixa etária entre 60 e 65 anos”, finalizou.
Em 14.12.10, às 18h05.