Carlos Gueiros propõe emenda modificativa para prazo do ITBI
De acordo com a proposta do parlamentar, nos casos de imóveis em construção, o prazo para recolhimento antecipado do ITBI pela alíquota reduzida de 1,8% prevista no parágrafo único do artigo 52 da lei, seria de 30 dias, contados da data da inscrição do imóvel feita pela SEFIN no Cadastro Imobiliário do Município. "Com a divulgação da notícia, a Secretaria de Finanças enviou um e-mail informando que, em função da pertinente apresentação do projeto de lei e visando atender melhor o contribuinte de ITBI do Recife, a Secretaria, coincidentemente, já havia elaborado texto sobre o tema propondo o recolhimento antecipado do ITBI, nos casos de imóveis em construção, com base na alíquota de 1,8%, e prazo será de 90 dias contados da data de concessão do “Habite-se”. De acordo o Gestor Jurídico Roberto Albuquerque, o prazo foi dilatado para maior conforto do contribuinte”, disse.
Diante da mensagem da Secretaria de Finanças, Carlos Gueiros informou ao Plenário que elaborará uma Emenda Modificativa em comunhão com o texto da Secretaria. “Como diria o ex-Decano da Casa, vereador Liberato Costa Júnior, estarei “agasalhando” a redação dada pela Secretaria de Finanças e farei uma proposta equivalente. Saibam que o meu projeto está em concordância com a Prefeitura do Recife e reconheço que o prazo de 90 dias é suficiente para dar uma maior vantagem aos cidadãos”, concluiu.
Em 11.11.2014, às 17h13