Inácio Neto comemora sanção de lei das sacolas retornáveis
De acordo com a lei sancionada pelo prefeito João da Costa os hipermercados, supermercados, mercados e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a disponibilizar caixa preferencial aos consumidores que utilizarem sacolas retornáveis, para o acondicionamento e transporte das mercadorias adquiridas. Considera-se sacola retornável aquela confeccionada em material durável e destinada à reutilização continuada, confeccionada com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando ainda a reutilização, sem necessariamente ser descartada.
Para fins de cumprimento da presente lei, os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar o mesmo caixa preferencial destinado para o idoso, portador de necessidades especiais, gestantes e pessoas com criança de colo. O estabelecimento que não cumprir a lei acarretará ao infrator penalidades, aplicadas sucessivamente, como advertência; multa no valor de R$ 1 mil, aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas; interdição da atividade e fechamento do estabelecimento e até cassação do alvará de licença.
Em 22.09.2011, às 10h25.