Inácio Neto diz que PCR promove ocupação irregular de calçadas

Embora a ocupação de calçadas por bares e restaurantes seja proibida pela Lei das Calçadas, o vereador Inácio Neto (PSB) denunciou na tarde desta segunda-feira 16, que alguns bares querem pagar a taxa de ocupação do solo para usar regularmente o espaço, mas não conseguem. No entanto, segundo o vereador, bares e restaurantes da rua Sete de Setembro pagam a referida taxa de ocupação e mantem cadeiras e mesas nas calçadas. Mas, ele citou, o caso do bar Central, na rua Mamede Simões, que já apresentou projeto arquitetônico regularizando a situação, e não consegue pagar a taxa de ocupação.

Inácio Neto disse que a Prefeitura do Recife está estimulando a ocupação irregular quando aceita pagamento de uns e não aceita de outros que querem se regularizar. “Fui à secretaria de Controle Urbano, procurei a Dircon para saber por que na rua Sete de Setembro pode e na Mamede Simões não pode. Os bares e restaurantes que ocupam irregularmente o solo na Sete de Setembro pagam a taxa, que eu vi, e nada acontece com eles”.

Osmar Ricardo (PT) lembrou que a nossa cidade é alvo de ocupação irregular por parte de bares e restaurantes que ocupam as calçadas, atrapalhando a população. “A Rua Sete de Setembro era ocupada por ambulantes que não dava para se andar. A PCR realizou uma ocupação ordenada. É estranho que bares e restaurantes tenham autorização para ocupar as calçadas quando a Lei das Calçadas é clara e não autoriza qualquer tipo de ocupação. Lembro que a calçada é para os pedestres. Seria bom pesquisarmos sobre essa possibilidade de pagamento de taxa”.

Vicente André Gomes (PSB) argumentou que se trata de uma situação onde cabe bem o ditado “dois pesos e duas medidas”, se de fato o pagamento da taxa seja possível em uma e rua e não seja possível em outra. “É preciso fazer um pedido de informação técnica para se estabelecer parâmetros para que a situação seja esclarecida, evitando que alguns bares possam ocupar as calçadas e outros não possam, constituindo irregularidade”.

De acordo com a Dircon, a Lei das Calçadas proíbe o uso e ocupação de calçadas por bares e restaurantes, cabendo inclusive multas. O valor da multa varia de acordo com a quantidade de cadeiras e mesas colocadas na via pública. Elas custam entre R$ 100 e R$ 500 e no caso de reincidência dobram de valor.

 

Em 16.04.2012, às 17h45