Vereador propõe a empresas com isenção fiscal fazerem doações de cadeiras de roda
De acordo com o projeto de lei, a Prefeitura do Recife e os representantes dos órgãos e empresas abrangidas, determinarão os quantitativos de doações levando em conta os montantes de incentivos e porte da empresa, bem como, as demandas mensais dos órgãos assistenciais. Só deverão receber as cadeiras as pessoas portadoras de deficiência física comprovadamente carentes. No caso, aquelas que estejam incluída dentro do respectivo índice do IDH, e definidos na forma da lei de acordo a legislação em vigor. As cadeiras deverão seguir as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).
Ao apresentar o projeto de lei, o vereador Jairo Brito justificou que o município, ao conceder o incentivo ou a isenção fiscal, passa a abrir mão de receitas que poderiam ser aplicadas em diversas áreas. “Nada mais justo que estas empresas, ao serem beneficiadas com a redução ou isenção de tributos, contribuam com a diminuição deste déficit de pessoas contempladas com a tão sonhada cadeira de rodas e de banho. É importante lembrar que é nossa obrigação cumprir o que determina a Constituição Federal, no artigo 6. Ela diz que, são direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”
Em 16.08.2013, às 9h55.