João da Costa afirma que não há aumento de IPTU no PLE 36

O vereador João da Costa (PT) explicou que o projeto de lei do Executivo número 36/2019 não vai promover aumento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), mas promove a modernização do Código Tributário Municipal. De acordo com ele, o parágrafo 6 do artigo 26 do PLE afirma que se o imóvel depreciado tiver aumento de área equivalente a 50%, o desconto do valor venal pela depreciação não alcançará os 40% permitidos pela lei. Ele disse ainda, na tarde desta segunda-feira (9), na Câmara do Recife, que a proposta moderniza o processo de cobrança e isenta conjuntos habitacionais e igrejas. Antes que a discussão prosseguisse, vários vereadores pediram vista e com isso a votação fica adiada por cinco dias corridos.

João da Costa afirmou que a lei diz  que só haverá atualização do IPTU caso seja feita modernização e ainda assim essa cobrança terá teto de 10%, caso o acréscimo da área seja em 50%. “O cálculo de depreciação do imóvel leva em conta mudanças estruturais, de fachada, de área”. Segundo ele, o que a lei quer dizer é que se houver alteração de piso, de fachada, de área, poderá não alcançar os 40% de depreciação.

Jayme Asfora (sem partido) afirmou que a prescrição prevista no artigo 6 já está no código tributário e discordou do colega João da Costa; "Não entendo da forma explicada pelo vereador e em respeito ao abaixo assinado com mais de 13 mil assinaturas, peço que seja discutido novamente".  Mas Rinaldo Júnior (PSB) também afirmou que em respeito às 25 mil pessoas que seguem as redes sociais, afirmava que não haverá aumento de IPTU, e que pelo contrário o parágrafo 16 do artigo 34, concede mais 20 dias de prazo para o desconto de 10% em cota única, e 5% no parcelamento. “Essa lei atingirá menos de 1% dos imóveis e dá prazo de 2 anos para a modificação. O PLE 36/2019 traz modernização”.

 

Em 09.12.2019, às 18h10

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