Jurandir critica projeto do Executivo

Apesar dos pedidos para retirada de pauta do projeto de lei do Executivo 40/2014, a proposta foi aprovada em primeira e segunda discussão na tarde desta segunda-feira 9, na Câmara do Recife. Alguns vereadores divergiram da interpretação dada pela Mesa diretora validando o parecer emitido pelas Comissões de Legislação e Justiça, Finanças e Orçamento e Saúde, pela aprovação do relatório. Jurandir Liberal (PT) alegou que o projeto é irregular porque já existe uma lei de 1992 estabelecendo a contratação por tempo determinado.

Já o vereador André Régis (PSDB) alegou a inconstitucionalidade da proposta. NO entanto, o líder do governo, Vereador Gilberto Alves (PTN) afirmou que a proposta busca atualizar a lei existente, que é genérica.

Jurandir Liberal lembrou que a lei de 1992 bem como emenda feita em 2002 estabelecem critérios para contratação de funcionários por tempo determinado em situações emergenciais. “Pela nova proposta pode contratar tudo. A gestão quer acabar com o concurso público. É um verdadeiro trem da alegria para contemplar pessoas ligadas a ela”.

Jairo Britto (PT) acredita que a contratação sem concurso público precisa ser muito específica, por exemplo, contratar para o Hospital da Mulher funcionar, professores temporários. É preciso especificar a razão da contratação. Ele considera ideal que a contratação seja feita através de prova. E não por currículo dos candidatos.

Gilberto Alves disse que o Recife estava fazendo o contrário da lei existente, melhorando a questão da contratação temporária, seguindo entendimento de tribunais brasileiros. Mas Jurandir Liberal alertou que a Comissão de Finanças deu parecer contrário e por isso deveria ser retirado de pauta para ser novamente apreciado.

André Régis por sua vez argumentou que era preciso mais tempo de discussão. Apesar de entender que a contratação temporária é necessária, isso não eliminaria o concurso público. “O capítulo 3 do projeto é inconstitucional porque  dispensa o concurso, propõe seleção por currículo, sem prova objetiva”. Marcos Menezes (DEM) entende que a admissão temporária prescinde o concurso público, mas admitiu quer a redação estava confusa.

Marco Aurélio (SDD) estava à vontade para votar porque entendia que o artigo 3 tratava do momento da contratação, não eliminado o concurso, e portanto não feria a Constituição Federal. “Somos fiscais da lei, caso a Prefeitura exorbite na contratação podemos protestar, é nosso dever”.

Vicente André Gomes (PSB) alertou que o parecer dado era conjunto, das comissões de Legislação, Finanças e Saúde, favorável à votação da matéria. Ele consultou o plenário para iniciar a votação.

No entanto Antonio Luiz Neto (PTB) argumentou estar convencido da inconstitucionalidade da proposta por conter vício. Augusto Carreras (PV) disse que a questão estava esclarecida e que o parecer havia sido conjunto. “A Comissão de Finanças poderia ter se manifestado antes do projeto vir ao plenário, ,mas acatou o relatório conjunto, não cabendo mais discussão”.

Também foi votado e aprovado em primeira e segunda discussão o projeto do Executivo criando empresa para emissão de títulos lastreados na dívida da Prefeitura.

Em 09.02.15 às 19h04.