Justiça concede liminares contra aumento de IPTU
De acordo com ela, além das 30 ações impetradas nos Juizados Especiais pelo Partido, outra ação foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal, sendo esta a décima primeira do país nessa modalidade a ser aceita no STF. “Os aumentos aplicados a imóveis escolhidos de forma aleatória e por sorteio foram considerados indevidos, razão da concessão das oito liminares. Estes aumentos chegavam a 60%, mas em uma nova checagem concluímos que chegam até 100% em alguns casos”.
Priscila Krause disse que vai dar entrada a um Projeto de Decreto Legislativo para sustar a instrução normativa, das Secretarias de Justiça e Finanças, que aplica o aumento no IPTU. “Queremos sustar qualquer ato que exorbite a competência da Secretaria de Finanças. Por enquanto, o valor referente ao aumento sustado pelas liminares deverá ser depositado em juízo até que seja julgado o mérito da ação que corre no Supremo Federal”.
A vereadora lembrou que a PCR só tem competetência legal para fazer a reposição da inflação, quando houver. Segundo ela, a Prefeitura não pode dar aumentos ao IPTU, mesmo a título de equiparação entre imóveis iguais com valores diferentes do imposto. “É preciso se estabelecer parâmetros para estes aumentos, de forma a não se tornarem abusivos e ilegais. Não compete à Prefeitura estabelecer novas ou aumentar as alíquotas. A elevação da alíquota tem de ser objeto de votação nesta Casa Legislativa. E para cá não chegou nada neste sentido, tornando o aumento irregular”.
Em 13.03.2012, às 17h15.