Laudo de inspeção para edificações é objetivo de projeto de lei

As comissões de Finanças e Orçamento; Legislação e Justiça; Obras e Planejamento Urbano e de Direitos Humanos analisam o projeto de lei 18/2012, do vereador Jurandir Liberal (PT), que regula a vistoria das edificações e cria o Laudo de Inspeção Técnica de Edificações (LITE), na cidade do Recife. “Como engenheiro, sei que muitos problemas podem ser evitados com a ajuda técnica que podemos oferecer. E como legítimo representante do povo, posso garantir que o poder público cumpra seu papel de regulador e fiscalizador da ordem”, disse Jurandir Liberal.

O PL cria a exigência da vistoria prévia e periódica em edificações, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção do projeto original de todas as edificações construídas de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade do Recife, seja pelo proprietário periodicamente, seja pelo poder público municipal extraordinariamente, quando solicitado através de denúncia.

"A população poderá requerer através de denúncia que o poder público municipal realize a vistoria emergencial em qualquer edificação que denote risco à segurança dos moradores, usuários ou transeuntes, através da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Cidade do Recife, ou por outra que vier a sucedê-la”, ressaltou Jurandir.

Fica autorizada, segundo o Projeto, a realização de convênios com entidades competentes de fiscalização, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, a fim de realizar junto vistorias de fiscalização administrativa em todas as edificações do Recife.  O LITE será realizado por profissional competente devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE.

A periodicidade das inspeções nas edificações será determinada pelo seu tempo de construção: Edificações com até 50 (cinquenta) anos ou mais, vistorias e emissão do lite bienais; até 30 (trinta) anos, vistorias e emissão do lite trienais e Edificações com até 10 (dez) anos, vistorias e emissão do lite quinquenais.  “Não podemos deixar de disponibilizar os instrumentos necessários para garantir a ordem urbana. Acreditamos numa legislação que permita aos órgãos competentes uma fiscalização periódica em edificações, com a competência compartilhada entre o poder público municipal e os proprietários dos imóveis edificados na nossa cidade do Recife”, finalizou Jurandir.

 

Em 24.01.2013, às 9h.