Laudo de inspeção para edificações é objetivo de projeto de lei
O PL cria a exigência da vistoria prévia e periódica em edificações, destinada a verificar as condições de estabilidade, segurança construtiva e manutenção do projeto original de todas as edificações construídas de acordo com a Lei de Uso e Ocupação do Solo da cidade do Recife, seja pelo proprietário periodicamente, seja pelo poder público municipal extraordinariamente, quando solicitado através de denúncia.
"A população poderá requerer através de denúncia que o poder público municipal realize a vistoria emergencial em qualquer edificação que denote risco à segurança dos moradores, usuários ou transeuntes, através da Secretaria de Controle e Desenvolvimento Urbano e Obras da Cidade do Recife, ou por outra que vier a sucedê-la”, ressaltou Jurandir.
Fica autorizada, segundo o Projeto, a realização de convênios com entidades competentes de fiscalização, como o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, a fim de realizar junto vistorias de fiscalização administrativa em todas as edificações do Recife. O LITE será realizado por profissional competente devidamente registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Pernambuco – CREA/PE.
A periodicidade das inspeções nas edificações será determinada pelo seu tempo de construção: Edificações com até 50 (cinquenta) anos ou mais, vistorias e emissão do lite bienais; até 30 (trinta) anos, vistorias e emissão do lite trienais e Edificações com até 10 (dez) anos, vistorias e emissão do lite quinquenais. “Não podemos deixar de disponibilizar os instrumentos necessários para garantir a ordem urbana. Acreditamos numa legislação que permita aos órgãos competentes uma fiscalização periódica em edificações, com a competência compartilhada entre o poder público municipal e os proprietários dos imóveis edificados na nossa cidade do Recife”, finalizou Jurandir.
Em 24.01.2013, às 9h.