Legislação e Justiça distribui projetos de lei do Executivo

Dois dos sete projetos de lei encaminhados na semana passada, pelo Poder Executivo, foram distribuídos em reunião realizada no final da tarde desta segunda-feira (26), para avaliação e emissão de pareceres da Comissão de Legislação e Justiça. O de número 22/2018, disciplina programa Bolsa Atleta do Recife, alterando parcialmente a Lei Municipal nº 17.813/2012; e o 23/2018, que extingue o Fundo de Vias Públicas e revoga as Leis Municipais nos. 16.356, de 29 de dezembro de 1997 e 16.380, de 15 de abril de 1998.

Participaram da reunião os vereadores Aerto Luna (PRP), presidente da Comissão; Almir Fernando (PCdoB) e Eriberto Rafael (PTC), líder do governo na Câmara. Durante o encontro, eles aproveitaram também para discutir outros dois projetos (o de Resolução número 40/2018, da vereadora Michele Collins (PP) e o projeto de Lei 138/2018, de Natália de Menudo (PSB).  Apenas os dois, do Poder Executivo, foram distribuídos.

O projeto de lei 22/2018, segundo justifica da Prefeitura do Recife, atenderá aos jovens atletas do Programa Bolsa Atletas do Recife de forma mais apropriada. O artigo primeiro, parágrafo 1º dessa Lei, definiu a faixa etária de 13 aos 19 anos para ser contemplado pelo programa “Bolsa Atletas do Recife”. A proposta é que os adolescentes e jovens, no caso os Jogos Escolares de Pernambuco e Jogos Escolares da Juventude, iniciem com a categoria mirim, a partir dos 12 anos, idade que passa a vigorar a partir da implementação deste Projeto de Lei.

Outra modificação proposta, no projeto de lei 22/2018, é a inclusão de três categorias ao Programa. São estas: Estudantil Municipal (destinada a atletas/paratletas, estudantes da Rede Municipal de Ensino Público, que conquistaram medalha de OURO nos Jogos Escolares Recife); Estudantil Estadual (destinada a atletas/paratletas, estudantes da Rede Municipal de Ensino Público, que conquistaram medalha de ouro ou prata nos Jogos Escolares de Pernambuco; e Atleta Recife: (destinada a atletas/paratletas que participam dos programas de esporte de rendimento desenvolvidos pela Prefeitura do Recife e que conquistaram medalhas em competições estaduais, nacionais ou internacionais).

Já o projeto de lei 23/2018, extingue o Fundo de Vias Públicas e revoga as Leis Municipais 16.356, de 29 de dezembro de 1997 e 16.380, de 15 de abril de 1998, considerando a ADIN 167.612-8 declarou a sua inconstitucionalidade. Ela considera ainda que o Fundo de Vias Públicas continua vigente gerando despesas para o Município, no tocante ao pagamento dos  impostos federais.

A justifica apresentada no projeto de lei diz que a sua aprovação está pautada no princípio da eficiência e da economicidade. “A administração pública, ao praticar seus atos, deve sempre buscar a satisfação das necessidades dos cidadãos com maior presteza e economicidade possível, não basta apenas atender a essas necessidades, mas atendê-las com efetividade. Desta forma, é dever da administração gerenciar os recursos, no sentindo de atingir os melhores resultados possíveis em prol do interesse público. Por isso, o Fundo de Vias Públicas deverá ser extinto e as Leis Municipais 16.356/97 e 16.380/98 extintas”.


Em 26.11.2018, ás 17h32.