Legislação e Justiça distribui projetos de lei do Executivo
Participaram da reunião os vereadores Aerto Luna (PRP), presidente da Comissão; Almir Fernando (PCdoB) e Eriberto Rafael (PTC), líder do governo na Câmara. Durante o encontro, eles aproveitaram também para discutir outros dois projetos (o de Resolução número 40/2018, da vereadora Michele Collins (PP) e o projeto de Lei 138/2018, de Natália de Menudo (PSB). Apenas os dois, do Poder Executivo, foram distribuídos.
O projeto de lei 22/2018, segundo justifica da Prefeitura do Recife, atenderá aos jovens atletas do Programa Bolsa Atletas do Recife de forma mais apropriada. O artigo primeiro, parágrafo 1º dessa Lei, definiu a faixa etária de 13 aos 19 anos para ser contemplado pelo programa “Bolsa Atletas do Recife”. A proposta é que os adolescentes e jovens, no caso os Jogos Escolares de Pernambuco e Jogos Escolares da Juventude, iniciem com a categoria mirim, a partir dos 12 anos, idade que passa a vigorar a partir da implementação deste Projeto de Lei.
Outra modificação proposta, no projeto de lei 22/2018, é a inclusão de três categorias ao Programa. São estas: Estudantil Municipal (destinada a atletas/paratletas, estudantes da Rede Municipal de Ensino Público, que conquistaram medalha de OURO nos Jogos Escolares Recife); Estudantil Estadual (destinada a atletas/paratletas, estudantes da Rede Municipal de Ensino Público, que conquistaram medalha de ouro ou prata nos Jogos Escolares de Pernambuco; e Atleta Recife: (destinada a atletas/paratletas que participam dos programas de esporte de rendimento desenvolvidos pela Prefeitura do Recife e que conquistaram medalhas em competições estaduais, nacionais ou internacionais).
Já o projeto de lei 23/2018, extingue o Fundo de Vias Públicas e revoga as Leis Municipais 16.356, de 29 de dezembro de 1997 e 16.380, de 15 de abril de 1998, considerando a ADIN 167.612-8 declarou a sua inconstitucionalidade. Ela considera ainda que o Fundo de Vias Públicas continua vigente gerando despesas para o Município, no tocante ao pagamento dos impostos federais.
A justifica apresentada no projeto de lei diz que a sua aprovação está pautada no princípio da eficiência e da economicidade. “A administração pública, ao praticar seus atos, deve sempre buscar a satisfação das necessidades dos cidadãos com maior presteza e economicidade possível, não basta apenas atender a essas necessidades, mas atendê-las com efetividade. Desta forma, é dever da administração gerenciar os recursos, no sentindo de atingir os melhores resultados possíveis em prol do interesse público. Por isso, o Fundo de Vias Públicas deverá ser extinto e as Leis Municipais 16.356/97 e 16.380/98 extintas”.
Em 26.11.2018, ás 17h32.