Lei aprovada na Câmara é sancionada por Geraldo Julio
A lei altera o Decreto Municipal nº 27.993, de 30 de maio de 2014, tornando paritário o comitê, conforme preconiza a Política Nacional Para a População em Situação de Rua (Comitê POP Rua - Recife). O comitê tem como foco a efetivação do Plano Municipal de Atenção Integrada à População em Situação de Rua. Ou seja, a articulação intersetorial para atendimento às especificidades das pessoas em situação de rua, com vistas a favorecer a melhoria da qualidade de vida e a participação cidadã.
O Comitê POP Rua-Recife se reúne mensalmente no sexto andar junto à Secretaria de Desenvolvimento Social, Juventude Políticas sobre Drogas e Direitos Humanos, na última quarta-feira de cada mês. Competirá ao Comitê, entre outras coisas, formular proposta de Política Municipal de Atenção Integral à População em Situação de Rua, bem como assessorar e monitorar o desenvolvimento dessa Política; e propor medidas que assegurem a articulação das políticas públicas municipais para o atendimento à população em situação de rua.
As ações do comitê deverão ser executadas de forma descentralizada e integrada, por meio da conjugação de esforços de secretarias, órgãos e instituições da Administração Municipal, que atuarão numa perspectiva de intersetorialidade e de interdisciplinaridade, garantido o controle social e a participação da sociedade civil, observados os objetivos e as diretrizes da Política Municipal de Atenção Integral à População em Situação de Rua.
A Política Municipal de Atenção Integral à População em Situação de Rua deve observar os seguintes princípios, de acordo com a lei: o respeito e a garantia à dignidade de todo e qualquer ser humano; o direito da pessoa a ter um espaço para se localizar e referir na cidade, para ter um mínimo de privacidade como condição inerente à sua sobrevivência, existência e cidadania; a garantia da supressão de todo e qualquer ato violento e de comprovação vexatória de necessidade.
Além dos princípios anteriores, também estão previstos: a não discriminação no acesso a quaisquer bens e serviços, destacadamente os referentes à saúde, não sendo permitido tratamento degradante ou humilhante; subordinar a dinâmica do serviço e garantia da unidade familiar; o direito do cidadão de restabelecer sua dignidade, autonomia, bem como sua convivência comunitária; o exercício cidadão de participação da população, por meio de organizações representativas, na proposição, e no controle das ações que lhes dizem respeito; e garantir processo de educação permanente dos trabalhadores que operam através das diversas políticas públicas no atendimento às pessoas em situação de rua.
Em 09.07.2018, às 10h30.