Lei assegura ingresso de cães guia
O parlamentar lembra que esse direito já é garantido em vários países da América do Norte e da Europa e também na Lei Federal 10.098/2000, que determina normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
De acordo com a legislação, as entidades especializadas no adestramento de cães condutores devem fornecer o documento habilitando o animal e o deficiente visual, que deve portar esse documento e apresentá-lo sempre que for exigido. Cabe à Diretoria de Controle Ambiental – DIRCON implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei, fiscalizar e aplicar multa a seus infratores. A lei determina ainda que a multa será destinada à conta única da Secretaria de Educação, com a finalidade de reformar e melhorar o funcionamento das escolas públicas.
”A forma proposta nesta lei se adequa às necessidades dos deficientes, uma vez que o cão devidamente treinado será fundamental para a vida e locomoção dessas pessoas, principalmente no trânsito garantindo a travessia com segurança, evitando acidentes diversos, inclusive com óbito, no percurso do itinerário”, reforça o vereador.
Em 21.01.19, às 11h40.