Lei assegura ingresso de cães guia

O Recife já dispõe de uma legislação para garantir mais mobilidade aos deficientes visuais. É A Lei 17.130 que permite a entrada e a permanência de cães guia em qualquer estabelecimento público, privado e meios de transportes. “O objetivo é proporcionar melhor qualidade de vida e proteção na locomoção ao trabalho, lazer e outros, preservando, a cada um o seu direito de cidadão, garantido na Constituição”, ressalta o presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques (PSB), autor da lei municipal.

O parlamentar lembra que esse direito já é garantido em vários países da América do Norte e da Europa e também na Lei Federal 10.098/2000, que determina normas gerais e critérios básicos para a promoção e acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

De acordo com a legislação, as entidades especializadas no adestramento de cães condutores devem fornecer o documento habilitando o animal e o deficiente visual, que deve portar esse documento e apresentá-lo sempre que for exigido. Cabe à Diretoria de Controle Ambiental – DIRCON implantar os procedimentos necessários para o cumprimento da lei, fiscalizar e aplicar multa a seus infratores. A lei determina ainda que a multa será destinada à conta única da Secretaria de Educação, com a finalidade de reformar e melhorar o funcionamento das escolas públicas.

”A forma proposta nesta lei se adequa às necessidades dos deficientes, uma vez que o cão devidamente treinado será fundamental para a vida e locomoção dessas pessoas, principalmente no trânsito garantindo a travessia com segurança, evitando acidentes diversos, inclusive com óbito, no percurso do itinerário”, reforça o vereador.

Em 21.01.19, às 11h40.