Lei combate desmatamento irregular
Para participar de licitações, os fornecedores serão obrigados a apresentar uma declaração de que a madeira tem origem legal, além de um histórico de toda a cadeia produtiva. As regras estabelecidas nesta lei aplicam-se a todos os órgãos da administração pública municipal direta e indireta.
A lei 17664, sancionada pelo prefeito do Recife, foi publicada no Diário Oficial em 18 de dezembro de 2010. Segundo Priscila Krause, ela inclui Recife “no circulo das instituições que optam por não pactuar, ainda que pela omissão, da exploração do trabalho escravo e infantil; de produtos extraídos de áreas onde tenha ocorrido desmatamento irregular, inclusive aquelas já embargadas pelos órgãos ambientais, bem como da intromissão no patrimônio indígena".
Em 11.01.2010, às 11h55.