Lei da gratuidade para guardas municipais é promulgada

O presidente da Câmara Municipal do Recife, vereador Eduardo marques (PSB) promulgou a lei que institui a gratuidade aos Guardas Municipais da Cidade do Recife, mediante a apresentação de carteira de identidade funcional, o ingresso a salas de cinema, cineclubes, espetáculos musicais e circenses e eventos esportivos, de lazer e de entretenimento realizados no Município. O projeto de lei, que originou a legislação, é de autoria do vereador Ricardo Cruz (PPS), que tomou conhecimento da promulgação na manhã desta terça-feira, 8.

Agora que a lei foi promulgada, o texto seguirá para que a Prefeitura do Recife atribua um número e a publique no Diario Oficial. O projeto de lei foi promulgado porque o prefeito Geraldo Júlio não o sancionou nem o vetou no prazo de 15 dias úteis após o recebimento do texto, votado em plenário, na Prefeitura do Recife. Quando isso ocorre, aplica-se o que está previsto no artigo 33, da Lei Orgânica. O artigo diz que “o projeto aprovado em dois turnos de votação será, no prazo de 10 dias úteis, enviado pelo Presidente da Câmara Municipal ao Prefeito que, concordando, sanciona-lo-á, no prazo de15 dias úteis”. O parágrafo único do artigo acrescenta que, decorrido o prazo de 15 dias úteis, o silêncio do Prefeito importará sanção.

 

O projeto de lei diz que o acesso gratuito assegurado aos Guardas Municipais do Recife, aos culturais, educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, não se aplica ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. A gratuidade lei fica limitada a 5% do total dos ingressos disponíveis para cada evento. “Esta lei tem por objetivo de fomentar a participação dos Guardas Municipais do Recife, profissionais de segurança pública ao acesso à cultura mediante ingresso gratuito”, justificou o vereador.

 

As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e o número de ingressos disponíveis aos usuários beneficiados por esta lei, em todos os pontos de venda de ingressos, de forma visível e clara; assim como relatório da venda de ingressos de cada evento ao Poder Público. “Esta lei não vai gerar custo para as produtoras culturais, muito pelo contrário. A gratuidade para os eventos é dos guardas, porém os acompanhantes vão pagar para entrar nos eventos. Ou seja, essa iniciativa vai gerar público”, disse o vereador.

 

Os guardas municipais, de acordo com a lei, deverão comprovar a condição de beneficiário da gratuidade, no momento da retirada do ingresso ou bilhete e na portaria do local de realização do evento, através da apresentação da carteira de identidade funcional própria, emitida pela Prefeitura Municipal do Recife. “Eu apresentei este projeto, que agora é lei, porque é do conhecimento de todos que os profissionais de Segurança Pública estão submetidos, cotidianamente a fator de estresse elevado, diante de estarem submetido constantemente com a violência, que infelizmente, somente tem aumentado. Também de conhecimento que atividades de lazer e culturais podem minimizar, afastar o estado de estresse, propiciando melhor qualidade de vida, saúde e melhor desempenho profissional”, explicou o vereador.

 

Em 08.08.2017, às 11h45.