Lei determina disponibilidade de caixa preferencial para quem usa sacola retornável
O vereador considerou no projeto que sacola retornável seria aquela confeccionada em material durável e destinado à reutilização continuada, confeccionada com a utilização de material resistente, suficiente para suportar o peso médio dos produtos transportados, possibilitando ainda a reutilização, sem necessariamente ser descartada. Segundo ele, os estabelecimentos comerciais não poderão utilizar o mesmo caixa preferencial destinado para o idoso, portador de necessidades especiais, gestantes e pessoas com criança de colo.
O parlamentar previu no projeto, já sancionado, que os infratores estarão sujeitos às penalidades, aplicadas sucessivamente, de advertência, multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), aplicada em dobro a cada reincidência, até o máximo de duas, interdição da atividade e fechamento do estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, e até mesmo a cassação do alvará de licença.
Em 27.12.2011, às 15h25