Lei determina treinamento específico em caso de incêndio

Todas as faculdades, centros universitários e universidades privadas localizadas no Recife estão obrigados a ministrar, periodicamente, treinamento adequado de evacuação em caso de incêndio aos seus funcionários, professores e estudantes. A Lei 18.544/2018 é de autoria do vereador André Régis (PSDB).

“Essa medida de caráter preventivo, já aplicada nos Estados Unidos, no Canadá e em vários países da Europa, visa evitar tragédias que assumiriam proporções dramáticas e catastróficas, sobretudo nos estabelecimentos que atendem jovens, que poderiam ficar inativos ou paralisados ante o perigo iminente e desconhecido”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a legislação, o treinamento será feito através de aulas, palestras e simulações de evacuação, no início de cada semestre letivo ou pelo menos uma vez a cada semestre em caso de regime anual. Caberá a cada instituição de ensino definir as datas para a realização e os gestores das universidades precisam garantir que todos os professores e funcionários participem e que os estudantes recebam o treinamento adequado.

As simulações serão feitas apenas após a conclusão do treinamento e a lei estabelece ainda advertência, multa e até suspensão do alvará de funcionamento, em caso de descumprimento. “As simulações não apenas garantem que todos os funcionários, professores, estudantes e visitantes aprendam e entendam os procedimentos corretos, mas também ajudam a testar o quão efetivo é o plano de evacuação da instituição, nestes casos extremos, para que as falhas sejam sanadas, caso situações reais de incêndio venham a ocorrer", justifica.

André Régis lembra ainda que o tempo de evacuação é medido para assegurar que ocorra dentro de um período razoável de tempo e para que os problemas com o sistema de emergência ou procedimentos de evacuação sejam identificados.