Lei do jovem aprendiz está tramitando em duas comissões

A contratação de adolescentes e jovens aprendizes será obrigatória nas empresas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura do Recife, na administração direta e indireta, compreendendo as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. É o que prevê o projeto de lei 297/2017, de autoria do vereador Chico Kiko (PP), que está tramitando nas comissões de Legislação e Justiça e de Finanças e Orçamento.

Para justificar a apresentação do projeto de lei, o vereador Chico Kiko lembrou que, em tempos de crise, a família fica com seu orçamento apertado. “O adolescente e o jovem sentem, de imediato, as dificuldades financeiras dos pais no cumprimento das obrigações do dia a dia. Quando esses filhos têm pais separados, aumenta essa sensação de impotência frente ao desespero de pagar uma conta, ou comprar um quilo de alimento para casa”, ressaltou. Chico Kiko lembrou, ainda, que todas as pessoas já passaram por uma fase de aprendizado na carreira e cada experiência foi um novo momento de conhecimento que agregou valor à trajetória pessoal e profissional.

De acordo com o projeto de lei, o percentual dessas contratações não poderá ser inferior a quinze por cento, sendo considerado percentual superior sempre que houver dígito decimal acima ou igual a cinco do montante de funcionários da empresa. Para ocupação dessas vagas disponíveis, o jovem aprendiz deverá ter idade maior ou igual a catorze anos e menor ou igual a vinte e quatro anos; comprovar, por meio da carteira de trabalho, que nunca exerceu função remunerada; estar cursando o ensino básico em escola pública ou privada.

Ao fazer a proposição, o vereador Chico Kiko se apoiou na Lei Federal nº 10.097, de 2000, ou Lei do Menor Aprendiz. Ela propugna que toda empresa, de médio a grande porte  (organizações que possuem 50 ou mais funcionários), deve contratar, para compor o seu quadro de colaboradores, de 5% a 15% de jovens na condição de aprendizes. A idade destes menores, diz a legislação, deve ser de 14 a 24 anos, e as atividades a serem exercidas por eles não podem ser insalubres. “Vale ressaltar também que a medida não onera os cofres públicos, pois a quantidade de funcionários contratados permanece o mesmo, alterando somente o percentual na obrigatoriedade de contratação de jovens para o exercício das atividades”, disse.


Em 18.09.2017, às 11h25.