Lei estabelece regras para prestação de assistência religiosa

Garantir o equilíbrio emocional e espiritual de pessoas que se encontram impedidas de buscar tais assistências por meio próprio é um dos objetivos da Lei Municipal 18.425/2017. A legislação, de autoria do vereador Renato Antunes (PSC) já está em vigor no município e estabelece a prestação de assistência religiosa, no âmbito público ou privado, em hospitais, clínicas, ambulatórios, pronto-atendimentos, lares de idosos, casas de recuperação e congêneres, instituições de atendimento socioeducativo, civis ou militares, e prisões localizados no município.

De acordo com a lei, a prestação tem caráter voluntário e é atividade espontânea, não remunerada e deverá ser feita por membros ativos das instituições cadastradas. Os religiosos terão acesso aos locais, através de credencial acompanhada de carteira de identidade com foto, deverão observar as normas de silêncio, acessibilidade e higiene adotadas pela instituição de saúde visitada, inclusive aquelas referentes às visitas a pacientes nos centros ou unidades de tratamento intensivo, manicômios, assim como em unidades de risco, isolamento ou de doenças infectocontagiosas.

Será proibido ao líder religioso interferir nos procedimentos médicos adotados para o tratamento do paciente assistido na unidade de saúde, assim como interferir nas ações internas da instituição prisional. Ainda segundo a legislação municipal, poderá haver celebração de missas, cultos ou outras atividades religiosas de natureza coletiva, mas com autorização expressa da instituição de saúde; existência de capela ou espaço adequado; respeito às normas de silêncio, higiene e acessibilidade e respeito e tolerância religiosa, entre outras restrições.

Ao justificar a iniciativa, o vereador cita a Constituição Federal, em seu Artigo 5°, inciso VII, que assegura a assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva. Renato Antunes lembra que a Lei Federal N° 9.982/2000 também dispõe sobre o tema, mas não detalha as normas e critérios relativos à prestação de tal serviço. “Desse modo, o projeto visa garantir a promoção dessa assistência, em consonância com os princípios éticos, humanitários e sociais que possam garantir dignidade, confidencialidade, privacidade e autonomia ao paciente, ao preso e seus familiares”.

Em 19.01.18, às 12h24.