Lei municipal divulga conteúdo do Estatuto da Juventude
De acordo com a legislação, os estabelecimentos de ensino fundamental, oficiais e particulares, também estão obrigados a disseminar o conteúdo do Estatuto, através de uma prática educativa integrada, transversal, interdisciplinar, multidisciplinar, contínua e permanente, de caráter complementar e extracurricular, inserida, inclusive, no Projeto Político Pedagógico das escolas, observando, ainda, a produção e distribuição de material didático adequado.
A lei municipal permite que as unidades educacionais promovam seminários, gincanas, palestras, debates e outros, e estabelece ainda que os professores em atividade devem receber formação contínua e complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atenderem adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional de Juventude.
Caberá ao Poder Público garantir a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas educativos e de informações acerca de temas relacionados à juventude; a ampla participação das instituições de ensino e das organizações não governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à temática; e a sensibilização da sociedade para a importância da valoração do jovem enquanto agente de transformação social.
Segundo Marília Arraes, o projeto foi fundamentado na Lei nº 12.852/2013, que institui o Estatuto da Juventude e dispõe sobre os direitos dos jovens, os princípios e diretrizes das políticas públicas de juventude e o Sistema Nacional de Juventude – SINAJUVE. “É fruto também das ideias do Vereador Jovem Selton Lucas e representa os anseios e a demanda da juventude recifense”.
Em 16.01.2018, às 11h42.