Lei municipal obriga bancos a disponibilizarem assentos para os clientes
Os assentos deverão ser disponibilizados em perfeito estado de uso e conservação, e em quantidade suficiente para atender ao numero médio de clientes. Cartazes informando sobre a existência dos assentos deverão ser afixados na entrada das instituições bancárias e financeiras.
De acordo com a lei, os infratores estarão sujeitos a multa de R$ 500 por cliente não atendido. O valor dobra em caso de reincidência. Os estabelecimentos bancários que não ofereceram os assentos como manda a lei também poderão sofrer a cassação do alvará de funcionamento. “Busco com essa proposta mudar o status quo dos que têm que se dirigir aos locais de atendimento dos caixas e aguardar sua vez sem um mínimo de conforto. Os munícipes devem e têm o direito ter sua cidadania plena respeitada e buscada por nós legisladores e representantes do povo”, explicou Jairo Brito.
Em 15.01.2018, às 11h55.