Lei obriga comércio a oferecer estacionamento gratuito

A Câmara Municipal do Recife promulgou lei de autoria do vereador Carlos Gueiros (PTB) que proíbe a cobrança do estacionamento nas vagas exigidas pelo poder público para concessão do “habite-se” do imóvel e da licença de funcionamento. A quantidade de vagas a serem oferecidas gratuitamente depende da área construída e da categoria de uso e atividade. Nas vagas que excedem o quantitativo estabelecido em lei, a cobrança é permitida.
A lei, que vale para todos os imóveis comerciais (shoppings, padarias, lojas, supermercados, etc.) e de serviços (hospitais, escolas, academias, etc.) prevê multa de mil reais por cada cobrança irregular, e de dois mil reais em caso de reincidência. Se cometer três infrações, o proprietário pode ser punido com a cassação da licença de funcionamento.
 
Na opinião do vereador Carlos Gueiros, comerciantes e prestadores de serviço perdem ao impedir que os consumidores estacionem de graça para fazer compras ou obter serviços. “A cobrança pelo estacionamento de veículos nas vagas que a lei exige para aprovar o projeto de construção do imóvel e para autorizar o funcionamento nele de qualquer atividade, além de indevida, é de todo prejudicial a quem no imóvel se instalou com uma atividade que busca atrair clientes”, justificou o vereador. A promulgação da lei 17.657 foi publicada no Diário Oficial do dia 18 de dezembro de 2010.
 
Em 07.12.2011, às 10h35.