Lei Orgânica vai exigir a divulgação do Programa de Metas do prefeito eleito

Na oitava reunião da Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica do Recife, realizada na manhã desta sexta-feira, 25, os vereadores decidiram que vão incluir na minuta do projeto da lei mais importante do município, que está em processo de elaboração, que o prefeito eleito ou reeleito terá que apresentar o Programa de Metas de sua gestão até 90 dias após a posse. A proposta que permanece em discussão é uma emenda de autoria do vereador Ivan Moraes (PSol). Agora que faz parte do documento que será votado em plenário ela tem probabilidades de ser aprovada, uma vez que foi acolhida pela maioria dos presentes à reunião.

A emenda do vereador foi avaliada durante as discussões do capítulo das Responsabilidades do Prefeito e do Vice. Ivan Moraes terá apenas que cumprir uma exigência dos vereadores, que é apresentar uma versão mais resumida da emenda, a qual foi considerada “muito detalhada”. Estiveram presentes na reunião os vereadores Carlos Gueiros (PSB), presidente da Comissão de Revisão; Antônio  Luiz Neto (PTB), relator; Gilberto Alves (PSD); Chico Kiko (PP) e o próprio Moraes.  A emenda é inspirada em uma semelhante que foi apresentada à Lei Orgânica da cidade de São Paulo. Ivan entende que a iniciativa dará “mais transparência à gestão” e que vai “facilitar o trabalho do Legislativo”.

De acordo com a emenda, o prefeito eleito ou reeleito terá que apresentar o Programa de Metas contendo as ações estratégicas, os indicadores e metas quantitativas para cada um dos setores da administração pública Municipal, observando as diretrizes de sua campanha eleitoral e as normas do Plano Diretor. Ele deverá ser amplamente divulgado. Além disso, o Poder Executivo ficará obrigado a divulgar semestralmente os indicadores de desempenho relativos à execução de diversos itens do Programa de Metas; e ao final de cada ano o prefeito divulgará o relatório da execução do Programa de Metas.

A reunião também tratou de outros itens importantes no que diz respeito aos crimes de responsabilidade do prefeito. De acordo com a atual legislação, ele pode ser afastado do cargo tanto pelos chamados crimes de responsabilidade (apropriar-se de bens e rendas públicas em proveito próprio, por exemplo)  quanto se recebida denúncia ou queixa crime. A Comissão de Revisão acatou a sugestão da Procuradoria da Câmara Municipal do Recife de que o prefeito só poderá ser afastado nesse segundo caso. O entendimento é de que somente a União tem competência para legislar sobre processo e julgamento dos “crimes de responsabilidades”.

Outra emenda importante, que foi acatada pela Comissão de Revisão, é que todas as ações e atividades do Poder Público, que impliquem divulgação, deverão conter a identidade visual do município, no brasão e na cor azul. O presidente da Comissão de Revisão, Carlos Gueiros, anunciou, conforme deliberação dos presentes, que as futuras reuniões do colegiado deverão ocorrer não mais nas sextas-feiras e sim às quartas-feiras pela manhã. O vice-presidente, vereador Wanderson Florêncio (PSC), pediu afastamento da função. Através de Ato da Presidência foi designado o vereador Marco-Aurélio (PRTB) como substituto do vereador Wanderson Florêncio (PSC). Já os membros da comissão, que elegem presidente, vice e relator, escolheram por unanimidade o vereador Gilberto Alves para o cargo que ficou vago com a saída de Florêncio.

 

Em 25.08.2017, às 12h15.